Acesso à internet no meio rural ainda é a maior dificuldade para digitalizar o sistema
Uma dúvida que tem preocupado muitos produtores rurais neste início de ano é a emissão de nota fiscal eletrônica. A informação repassada pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam) é que para as operações realizadas dentro do Estado de Santa Catarina o bloco do produtor rural ainda é válido. Segundo a Fecam, houve uma interpretação equivocada sobre uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que gerou essa dúvida sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Eletrônica para todas as operações.
O economista da Fecam, Alison Fiuza, reforça que as regras para emissão de nota fiscal rural não mudaram a partir deste ano e continuam iguais ao que era praticado em 2018. Para as operações realizadas dentro do Estado de Santa Catarina os agricultores podem continuar usando o bloco do produtor rural. A nota fiscal eletrônica é exigida apenas para as operações de compra e venda interestaduais. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, não existe resolução editada pelo Confaz que obriga a utilização exclusiva da nota fiscal eletrônica a partir de 2019.
Fiuza comenta que nos últimos anos o governo do Estado incentivou a utilização da nota fiscal eletrônica, mas isso ainda não é uma exigência. “O acesso à internet no campo ainda é precário. Enquanto não houver condições de se utilizar 100% a nota fiscal eletrônica, ela não será obrigatória”, afirma o economista.
Acesso à internet no meio rural ainda é a maior dificuldade para digitalizar o sistema
Uma dúvida que tem preocupado muitos produtores rurais neste início de ano é a emissão de nota fiscal eletrônica. A informação repassada pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam) é que para as operações realizadas dentro do Estado de Santa Catarina o bloco do produtor rural ainda é válido. Segundo a Fecam, houve uma interpretação equivocada sobre uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que gerou essa dúvida sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Eletrônica para todas as operações.
O economista da Fecam, Alison Fiuza, reforça que as regras para emissão de nota fiscal rural não mudaram a partir deste ano e continuam iguais ao que era praticado em 2018. Para as operações realizadas dentro do Estado de Santa Catarina os agricultores podem continuar usando o bloco do produtor rural. A nota fiscal eletrônica é exigida apenas para as operações de compra e venda interestaduais. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, não existe resolução editada pelo Confaz que obriga a utilização exclusiva da nota fiscal eletrônica a partir de 2019.
Fiuza comenta que nos últimos anos o governo do Estado incentivou a utilização da nota fiscal eletrônica, mas isso ainda não é uma exigência. “O acesso à internet no campo ainda é precário. Enquanto não houver condições de se utilizar 100% a nota fiscal eletrônica, ela não será obrigatória”, afirma o economista.