Região

23 abr 24 | 10h35 Por Luan De Bortoli

TJ absolve advogado e médico condenados por improbidade administrativa na região

Advogado teria utilizado falso atestado para se ausentar do trabalho, emitido pelo médico.

TJ absolve advogado e médico condenados por improbidade administrativa na região
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença de primeiro grau da Comarca de Seara que condenou o advogado Valmor de Souza e o médico Márcio Ivan Gonzalhes por improbidade administrativa. Os dois foram condenados à perda das funções públicas em fevereiro do ano passado. Valmor era procurador do município de Xavantina. Já o médico atuava na rede municipal de Saúde.

A sentença da Justiça de Seara atendeu denúncia do Ministério Público. A alegação era de que o advogado teria utilizado um atestado falso para se ausentar do trabalho. Neste mesmo período, viajou para o Paraguai. Conforme o MP, o advogado não estaria exercendo efetivamente as atribuições do cargo. 

Ele foi denunciado e condenado por enriquecimento ilício. Além disso, teria feito a defesa de um servidor público pelo escritório que representa, o que teria gerado conflito de interesses. Já o médico foi condenado por supostamente ter dado a Valmor de Souza um atestado falso. Os delitos teriam acontecido em 2019.

Os réus recorreram da sentença. Conforme o advogado Gabriel de Souza Somensi, que representou Valmor na ação, os dois réus foram absolvidos em segunda instância. De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça, a suposta ausência ao trabalho do advogado não configura ato de improbidade administrativa e sim uma infração prevista no Estatuto do Servidor. 

Já a condenação por enriquecimento ilícito não se confirma, uma vez que ele apresentou atestado médico. Não há provas de que o atestado apresentado por ele seja falso, já que no posto de saúde onde foi atendido Valmor relatou dores abdominais. Com relação à representação de um servidor público pelo escritório particular do advogado, o juiz de segundo grau Alexandre Morais da Rosa cita que também não há configuração do crime de improbidade.

A absolvição do médico se dá pela falta de provas de que o atestado concedido por ele ao advogado seja falso. Segundo Alexandre Morais da Rosa, cabe ao Ministério Público provar que o médico cometeu o crime. A alegação de que Valmor de Souza viajou ao Paraguai no período do afastamento, de acordo com o magistrado, não representa prova da falsidade indicada.

Além do direito de eles permanecerem nos cargos, o Tribunal de Justiça também determinou que o município faça o pagamento dos vencimentos ao advogado e ao médico durante o período de afastamento.

O advogado Gabriel de Souza Somensi informou que que “ficou provado que até o sistema para acompanhamentos de processos do município era pago por Valmor, o que após o afastamento precisou ser contratado e custeado pelo município, sem contar que a estrutura de trabalho da procuradoria dentro da sede da prefeitura era precária”. Argumentou ainda que “tal situação em desfavor do procurador resultou em um prejuízo aproximado de R$ 800 mil ao município de Xavantina”.  

O caso foi analisado na Terceira Turma Recursal e na Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi unânime.


Fonte: Belos FM

23 abr 24 | 10h35 Por Luan De Bortoli

TJ absolve advogado e médico condenados por improbidade administrativa na região

Advogado teria utilizado falso atestado para se ausentar do trabalho, emitido pelo médico.

TJ absolve advogado e médico condenados por improbidade administrativa na região

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença de primeiro grau da Comarca de Seara que condenou o advogado Valmor de Souza e o médico Márcio Ivan Gonzalhes por improbidade administrativa. Os dois foram condenados à perda das funções públicas em fevereiro do ano passado. Valmor era procurador do município de Xavantina. Já o médico atuava na rede municipal de Saúde.

A sentença da Justiça de Seara atendeu denúncia do Ministério Público. A alegação era de que o advogado teria utilizado um atestado falso para se ausentar do trabalho. Neste mesmo período, viajou para o Paraguai. Conforme o MP, o advogado não estaria exercendo efetivamente as atribuições do cargo. 

Ele foi denunciado e condenado por enriquecimento ilício. Além disso, teria feito a defesa de um servidor público pelo escritório que representa, o que teria gerado conflito de interesses. Já o médico foi condenado por supostamente ter dado a Valmor de Souza um atestado falso. Os delitos teriam acontecido em 2019.

Os réus recorreram da sentença. Conforme o advogado Gabriel de Souza Somensi, que representou Valmor na ação, os dois réus foram absolvidos em segunda instância. De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça, a suposta ausência ao trabalho do advogado não configura ato de improbidade administrativa e sim uma infração prevista no Estatuto do Servidor. 

Já a condenação por enriquecimento ilícito não se confirma, uma vez que ele apresentou atestado médico. Não há provas de que o atestado apresentado por ele seja falso, já que no posto de saúde onde foi atendido Valmor relatou dores abdominais. Com relação à representação de um servidor público pelo escritório particular do advogado, o juiz de segundo grau Alexandre Morais da Rosa cita que também não há configuração do crime de improbidade.

A absolvição do médico se dá pela falta de provas de que o atestado concedido por ele ao advogado seja falso. Segundo Alexandre Morais da Rosa, cabe ao Ministério Público provar que o médico cometeu o crime. A alegação de que Valmor de Souza viajou ao Paraguai no período do afastamento, de acordo com o magistrado, não representa prova da falsidade indicada.

Além do direito de eles permanecerem nos cargos, o Tribunal de Justiça também determinou que o município faça o pagamento dos vencimentos ao advogado e ao médico durante o período de afastamento.

O advogado Gabriel de Souza Somensi informou que que “ficou provado que até o sistema para acompanhamentos de processos do município era pago por Valmor, o que após o afastamento precisou ser contratado e custeado pelo município, sem contar que a estrutura de trabalho da procuradoria dentro da sede da prefeitura era precária”. Argumentou ainda que “tal situação em desfavor do procurador resultou em um prejuízo aproximado de R$ 800 mil ao município de Xavantina”.  

O caso foi analisado na Terceira Turma Recursal e na Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi unânime.


Fonte: Belos FM