Região

18 abr 24 | 13h17 Por Alisson Martins

A médica oftalmologista de Chapecó Dra. Cassiana Kannenberg é absolvida por unanimidade

A médica oftalmologista de Chapecó Dra. Cassiana Kannenberg é absolvida por unanimidade
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Uma reviravolta significativa demonstra a restauração da justiça no caso da oftalmologista Dra. Cassiana Kannenberg, inicialmente condenada por corrupção passiva e improbidade administrativa devido à acusação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por supostas cobranças indevidas de lentes intraoculares importadas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em cirurgias de catarata.

Após recurso, o caso foi julgado em 2° instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e houve uma reviravolta e restauração da justiça. No que se refere ao processo criminal, o Relator Desembargador Antônio Zoldan da Veiga e os demais Desembargadores proferiram a seguinte decisão: “A 5ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos, dar provimento ao apelo defensivo para absolver Cassiana Kannenberg e julgar prejudicado o apelo do Ministério Público”.

No processo civil em que havia a acusação de improbidade administrativa, a Desembargadora Relatora Bettina Maria Maresch de Moura seguiu a decisão do Processo Criminal, votando pela reforma da sentença, de modo a dar provimento ao apelo defensivo para absolver Cassiana Kannenberg. A decisão amparou-se na ausência de comprovação da má-fé e ausência de prática de ato ilícito. Dessa forma o caso está resolvido, tanto na esfera Civil, quanto na Penal.

A decisão gerou alívio entre os profissionais da saúde e a comunidade de Chapecó, demonstrando a importância do direito à defesa e do reexame de casos à luz de novas perspectivas legais.


CLIC RDC

18 abr 24 | 13h17 Por Alisson Martins

A médica oftalmologista de Chapecó Dra. Cassiana Kannenberg é absolvida por unanimidade

A médica oftalmologista de Chapecó Dra. Cassiana Kannenberg é absolvida por unanimidade

Uma reviravolta significativa demonstra a restauração da justiça no caso da oftalmologista Dra. Cassiana Kannenberg, inicialmente condenada por corrupção passiva e improbidade administrativa devido à acusação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por supostas cobranças indevidas de lentes intraoculares importadas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em cirurgias de catarata.

Após recurso, o caso foi julgado em 2° instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e houve uma reviravolta e restauração da justiça. No que se refere ao processo criminal, o Relator Desembargador Antônio Zoldan da Veiga e os demais Desembargadores proferiram a seguinte decisão: “A 5ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos, dar provimento ao apelo defensivo para absolver Cassiana Kannenberg e julgar prejudicado o apelo do Ministério Público”.

No processo civil em que havia a acusação de improbidade administrativa, a Desembargadora Relatora Bettina Maria Maresch de Moura seguiu a decisão do Processo Criminal, votando pela reforma da sentença, de modo a dar provimento ao apelo defensivo para absolver Cassiana Kannenberg. A decisão amparou-se na ausência de comprovação da má-fé e ausência de prática de ato ilícito. Dessa forma o caso está resolvido, tanto na esfera Civil, quanto na Penal.

A decisão gerou alívio entre os profissionais da saúde e a comunidade de Chapecó, demonstrando a importância do direito à defesa e do reexame de casos à luz de novas perspectivas legais.


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