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21 abr 24 | 8h45 Por Luan De Bortoli

Vice-presidente da FIESC sugere alteração na Lei da Acessibilidade

A ideia é encaminhar documento com sugestões à comissão competente no Congresso Nacional.

Vice-presidente da FIESC sugere alteração na Lei da Acessibilidade
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A vice-presidência da FIESC, para o Alto Uruguai Catarinense, está mobilizada em defesa dos industriais da região nas discussões sobre a Lei da Acessibilidade. O vice-presidente, Álvaro Luis de Mendonça, atendendo à solicitação da Comissão Permanente de Acessibilidade do município de Concórdia, enviou ao Senador Esperidião Amin uma minuta com sugestão de alteração na legislação que trata sobre o assunto.

Mendonça sugere uma lei com uma redação mais clara e direta. A ideia é encaminhar o documento à comissão competente junto ao Congresso Nacional. Conforme o teor da minuta, o texto contido no substitutivo, que acrescenta novo artigo à Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, está confuso. O ponto chave das discussões dispõe sobre as edificações construídas ou cujos projetos tenham sido aprovados anteriormente à promulgação desta Lei. 

O vice-presidente da FIESC sugere que na nova redação que “para as edificações construídas ou cujos projetos tenham sido aprovados anteriormente à esta Lei, inclusive em casos de reforma, fica facultado o cumprimento do disposto na legislação e nas normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no que se refere às condições de acessibilidade”. A minuta sugere ainda que “para as edificações construídas ou cujos projetos tenham sido aprovados a partir desta Lei até a data de 06 de julho de 2015, fica obrigatória a realização das adaptações praticáveis previstas nas normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sendo que a impraticabilidade comprovada mediante laudo técnico fundamentado não é impedimento para a concessão e renovação de alvará de funcionamento”.

“No nosso entendimento, a lei não pode retroagir. E essa lei, do jeito que ela está colocada, está retroagindo. Porque você não pode cobrar de uma edificação que foi projetada há 25 ou 30 anos, que ela atenda os itens previstos em uma lei criada depois deste período. Nós sugerimos que se dê às construções antigas o devido respeito pelo projeto que foi desenvolvido e aprovado na época e também que se respeite à legislação daquele período. Essas empresas e indústrias, que fizeram as edificações estavam cumprindo a legislação vigente. Você não pode cobrar agora pegar uma lei que é de 2015 para a frente e querer cobrar de um comércio ou de uma indústria que tem mais de 50 anos de construção”, explica Álvaro Luis de Mendonça.

21 abr 24 | 8h45 Por Luan De Bortoli

Vice-presidente da FIESC sugere alteração na Lei da Acessibilidade

A ideia é encaminhar documento com sugestões à comissão competente no Congresso Nacional.

Vice-presidente da FIESC sugere alteração na Lei da Acessibilidade

A vice-presidência da FIESC, para o Alto Uruguai Catarinense, está mobilizada em defesa dos industriais da região nas discussões sobre a Lei da Acessibilidade. O vice-presidente, Álvaro Luis de Mendonça, atendendo à solicitação da Comissão Permanente de Acessibilidade do município de Concórdia, enviou ao Senador Esperidião Amin uma minuta com sugestão de alteração na legislação que trata sobre o assunto.

Mendonça sugere uma lei com uma redação mais clara e direta. A ideia é encaminhar o documento à comissão competente junto ao Congresso Nacional. Conforme o teor da minuta, o texto contido no substitutivo, que acrescenta novo artigo à Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, está confuso. O ponto chave das discussões dispõe sobre as edificações construídas ou cujos projetos tenham sido aprovados anteriormente à promulgação desta Lei. 

O vice-presidente da FIESC sugere que na nova redação que “para as edificações construídas ou cujos projetos tenham sido aprovados anteriormente à esta Lei, inclusive em casos de reforma, fica facultado o cumprimento do disposto na legislação e nas normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no que se refere às condições de acessibilidade”. A minuta sugere ainda que “para as edificações construídas ou cujos projetos tenham sido aprovados a partir desta Lei até a data de 06 de julho de 2015, fica obrigatória a realização das adaptações praticáveis previstas nas normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sendo que a impraticabilidade comprovada mediante laudo técnico fundamentado não é impedimento para a concessão e renovação de alvará de funcionamento”.

“No nosso entendimento, a lei não pode retroagir. E essa lei, do jeito que ela está colocada, está retroagindo. Porque você não pode cobrar de uma edificação que foi projetada há 25 ou 30 anos, que ela atenda os itens previstos em uma lei criada depois deste período. Nós sugerimos que se dê às construções antigas o devido respeito pelo projeto que foi desenvolvido e aprovado na época e também que se respeite à legislação daquele período. Essas empresas e indústrias, que fizeram as edificações estavam cumprindo a legislação vigente. Você não pode cobrar agora pegar uma lei que é de 2015 para a frente e querer cobrar de um comércio ou de uma indústria que tem mais de 50 anos de construção”, explica Álvaro Luis de Mendonça.