Geral

27 abr 24 | 9h32 Por Alisson Martins

Anatel anuncia novas medidas para combate às chamadas abusivas

Regras começam a valer em 1º de junho, entenda.

Anatel anuncia novas medidas para combate às chamadas abusivas
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A Anatel anunciou, nesta sexta-feira, dia 26, novas medidas de combate ao disparo massivo de chamadas abusivas, com objetivo de reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país.

As novas medidas, que começam a valer em 1º de junho, visam aprimorar os limites já estabelecidos e permitir um monitoramento mais apurado por parte da Anatel.

Um dos principais ajustes diz respeito à duração do enquadramento das chamadas curtas. Agora são consideradas como curtas todas aquelas com duração total de até seis segundos, seguida de desligamento na origem ou no destino. Anteriormente, eram consideradas curtas as chamadas com até três segundos. Outra inovação está na possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso se identifique desvios.

Desde 2019, quando lançou a plataforma “Não Me Perturbe”, a Anatel vem implementando medidas para evitar o telemarketing abusivo. Algumas iniciativas de destaque foram a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador, além da edição de Despachos Decisórios determinando, cautelarmente, às prestadoras o bloqueio de usuários infratores.

A partir de agora, o conceito de chamadas curtas é ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal.

Permanece valendo o limite de chamadas curtas em 85% do total de chamadas realizadas, para a empresa que efetuar mais de 100 mil ligações em um dia, assim como o bloqueio da originação de chamadas por 15 dias em todos os acessos da empresa que ultrapassar os limites acima.

Desde junho de 2022, quando foi editada a primeira medida cautelar, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante.


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Um dos principais ajustes diz respeito à duração do enquadramento das chamadas curtas. Agora são consideradas como curtas todas aquelas com duração total de até seis segundos, seguida de desligamento na origem ou no destino. Anteriormente, eram consideradas curtas as chamadas com até três segundos. Outra inovação está na possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso se identifique desvios.

Desde 2019, quando lançou a plataforma “Não Me Perturbe”, a Anatel vem implementando medidas para evitar o telemarketing abusivo. Algumas iniciativas de destaque foram a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador, além da edição de Despachos Decisórios determinando, cautelarmente, às prestadoras o bloqueio de usuários infratores.

A partir de agora, o conceito de chamadas curtas é ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal.

Permanece valendo o limite de chamadas curtas em 85% do total de chamadas realizadas, para a empresa que efetuar mais de 100 mil ligações em um dia, assim como o bloqueio da originação de chamadas por 15 dias em todos os acessos da empresa que ultrapassar os limites acima.

Desde junho de 2022, quando foi editada a primeira medida cautelar, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante.


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