Eleições 2006

21 nov 06 | 8h35 Por Rádio Aliança

Governador reeleito é inocentado pelo TRE e não corre mais risco de cassação

Governador reeleito é inocentado pelo TRE e não corre mais risco de cassação
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Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou a ação de investigação judicial que pedia a inelegibilidade - e a conseqüente cassação do registro da candidatura - do governador reeleito Luiz Henrique da Silveira (PMDB).

A maioria dos magistrados da corte discordou do relator, desembargador José Trindade dos Santos, que, em seu voto, atribuiu ao peemedebista os crimes eleitorais de abuso dos poderes político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação, por conta da "maciça" divulgação de propaganda institucional entre 2005 e o primeiro semestre de 2006.

Os advogados do PP - que tinha Esperidião Amin como candidato ao governo do Estado - partido autor da ação, têm três dias para apresentar recurso especial junto ao TRE.

Caso o presidente do Tribunal, desembargador Orli de Ataíde Rodrigues, rejeite o recurso, ainda assim cabe apelação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em suas manifestações, os juízes Márcio Luiz Fogaça Vicari, José Isaac Pilati, Newton Varella Júnior e Jorge Antônio Maurique registraram que nos autos não há provas de abuso de poder econômico e político.

Vicari e Maurique, porém, concordaram que houve "excessos" na veiculação de propaganda oficial em jornais do interior do Estado, mas destacaram que não ficou comprovada a influência da publicidade governista no resultado da eleição.

Já o juiz Henry Petry Júnior votou com o relator Trindade dos Santos, para quem Luiz Henrique foi beneficiado com o investimento de R$ 35 milhões em propaganda entre janeiro e junho deste ano.

21 nov 06 | 8h35 Por Rádio Aliança

Governador reeleito é inocentado pelo TRE e não corre mais risco de cassação

Governador reeleito é inocentado pelo TRE e não corre mais risco de cassação

Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou a ação de investigação judicial que pedia a inelegibilidade - e a conseqüente cassação do registro da candidatura - do governador reeleito Luiz Henrique da Silveira (PMDB).

A maioria dos magistrados da corte discordou do relator, desembargador José Trindade dos Santos, que, em seu voto, atribuiu ao peemedebista os crimes eleitorais de abuso dos poderes político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação, por conta da "maciça" divulgação de propaganda institucional entre 2005 e o primeiro semestre de 2006.

Os advogados do PP - que tinha Esperidião Amin como candidato ao governo do Estado - partido autor da ação, têm três dias para apresentar recurso especial junto ao TRE.

Caso o presidente do Tribunal, desembargador Orli de Ataíde Rodrigues, rejeite o recurso, ainda assim cabe apelação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em suas manifestações, os juízes Márcio Luiz Fogaça Vicari, José Isaac Pilati, Newton Varella Júnior e Jorge Antônio Maurique registraram que nos autos não há provas de abuso de poder econômico e político.

Vicari e Maurique, porém, concordaram que houve "excessos" na veiculação de propaganda oficial em jornais do interior do Estado, mas destacaram que não ficou comprovada a influência da publicidade governista no resultado da eleição.

Já o juiz Henry Petry Júnior votou com o relator Trindade dos Santos, para quem Luiz Henrique foi beneficiado com o investimento de R$ 35 milhões em propaganda entre janeiro e junho deste ano.