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02 out 18 | 10h16 Por Rádio Aliança

Voto branco ou nulo não “boicota” a eleição

Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos, independentemente do percentual

Voto branco ou nulo não “boicota” a eleição
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Você sabia que votar em branco ou anular o voto não cancela ou “boicota” uma eleição? Nessa onda de revolta contra a classe política é comum ouvir os eleitores falarem que vão anular o voto ou clicar na opção em branco. Você sabia que se não votar, alguém será eleito da mesma forma?

 

O chefe da 90ª Zona do Cartório Eleitoral de Concórdia, Moacir Tramontin, diz que essas correntes de informações falsas são um problema. Ele esclarece que os votos em branco ou nulos são descartados pela Justiça Eleitoral. “Esse voto não vai para ninguém. O que a Justiça eleitoral considera é o voto válido, que é em candidato registrado”, detalha.

 

Não existe um percentual mínimo de votos válidos. Isso significa que se tiverem 10 votos válidos, por exemplo, é suficiente para definir o resultado eleição.  Há uma mensagem falsa circulando nas redes sociais com a informação de que se mais de 50% dos eleitores votarem em branco ou anularem o voto poderão boicotar a eleição. “O que importa para nós é o voto válido e os demais são descartados”, ressalta Tramontin.

 

Outra dúvida de muitos eleitores é sobre a segurança da urna eletrônica. Moacir Tramontin explica que ela passa por vários processos de verificação de segurança e é totalmente desconectada de internet, o que dificulta a ação de hackers.

 

A transmissão dos resultados é feita via internet, mas assim que encerra a votação, às 17h, é impresso o Boletim de Urna em cinco vias. Esse documento impresso traz a identificação da seção eleitoral, o o número de eleitores que ali votaram e a quantidade de votos registrados para cada candidato ou partido. Uma dessas vias é afixada na porta da seção eleitoral, tornando público o resultado daquela urna. Outras vias ficam disponíveis para acesso dos fiscais dos partidos

 

Como será a ordem dos votos

 

Na eleição do próximo domingo, 7 de outubro, os eleitores terão que votar em seis candidatos. Como são vários números, a recomendação da própria Justiça Eleitoral é que se leve uma colinha com os números anotados. O ideaa é que a colinha seja organizada na ordem de votação.

 

  1. deputado federal: número com 4 dígitos;
  2. deputado estadual: número com 5 dígitos;
  3. senador (primeira vaga): número com 3 dígitos;
  4. senador (segunda vaga): número com 3 dígitos;
  5. governador: número com 2 dígitos;
  6. presidente: número com 2 dígitos.

 

Depois de digitar o número do candidato a foto dele vai aparecer na tela da urna. Se estiver certo, basta apertar na tecla verde Confirma. Se o eleitor errar algum número é só apertar a tecla laranja Corrige, digitar outra vez o número do candidato ou da legenda do partido e clicar na tecla verde Confirma. Ao finalizar a votação a urna emitirá um sinal sonoro e a mensagem “FIM” aparecerá na tela para indicar que os votos foram computados.

 

02 out 18 | 10h16 Por Rádio Aliança

Voto branco ou nulo não “boicota” a eleição

Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos, independentemente do percentual

Voto branco ou nulo não “boicota” a eleição

Você sabia que votar em branco ou anular o voto não cancela ou “boicota” uma eleição? Nessa onda de revolta contra a classe política é comum ouvir os eleitores falarem que vão anular o voto ou clicar na opção em branco. Você sabia que se não votar, alguém será eleito da mesma forma?

 

O chefe da 90ª Zona do Cartório Eleitoral de Concórdia, Moacir Tramontin, diz que essas correntes de informações falsas são um problema. Ele esclarece que os votos em branco ou nulos são descartados pela Justiça Eleitoral. “Esse voto não vai para ninguém. O que a Justiça eleitoral considera é o voto válido, que é em candidato registrado”, detalha.

 

Não existe um percentual mínimo de votos válidos. Isso significa que se tiverem 10 votos válidos, por exemplo, é suficiente para definir o resultado eleição.  Há uma mensagem falsa circulando nas redes sociais com a informação de que se mais de 50% dos eleitores votarem em branco ou anularem o voto poderão boicotar a eleição. “O que importa para nós é o voto válido e os demais são descartados”, ressalta Tramontin.

 

Outra dúvida de muitos eleitores é sobre a segurança da urna eletrônica. Moacir Tramontin explica que ela passa por vários processos de verificação de segurança e é totalmente desconectada de internet, o que dificulta a ação de hackers.

 

A transmissão dos resultados é feita via internet, mas assim que encerra a votação, às 17h, é impresso o Boletim de Urna em cinco vias. Esse documento impresso traz a identificação da seção eleitoral, o o número de eleitores que ali votaram e a quantidade de votos registrados para cada candidato ou partido. Uma dessas vias é afixada na porta da seção eleitoral, tornando público o resultado daquela urna. Outras vias ficam disponíveis para acesso dos fiscais dos partidos

 

Como será a ordem dos votos

 

Na eleição do próximo domingo, 7 de outubro, os eleitores terão que votar em seis candidatos. Como são vários números, a recomendação da própria Justiça Eleitoral é que se leve uma colinha com os números anotados. O ideaa é que a colinha seja organizada na ordem de votação.

 

  1. deputado federal: número com 4 dígitos;
  2. deputado estadual: número com 5 dígitos;
  3. senador (primeira vaga): número com 3 dígitos;
  4. senador (segunda vaga): número com 3 dígitos;
  5. governador: número com 2 dígitos;
  6. presidente: número com 2 dígitos.

 

Depois de digitar o número do candidato a foto dele vai aparecer na tela da urna. Se estiver certo, basta apertar na tecla verde Confirma. Se o eleitor errar algum número é só apertar a tecla laranja Corrige, digitar outra vez o número do candidato ou da legenda do partido e clicar na tecla verde Confirma. Ao finalizar a votação a urna emitirá um sinal sonoro e a mensagem “FIM” aparecerá na tela para indicar que os votos foram computados.