Prefeitura de Alto Bela Vista abre sindicância para apurar desvios de recursos na balsa de Volta Grande.
A Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista abriu uma sindicância para apurar desvios de recursos públicos na balsa que liga a sede do município a Volta Grande.
Uma comissão, formada através da Portaria Executiva 095/2018, deverá apurar os fatos descritos em ofício enviado à Administração Municipal pela Delegacia de Polícia Civil de Alto Bela Vista, acompanhado do Termo de Exibição e Apreensão de bilhetes de passagens hidroviárias, referente a possível emissão de “notas calçadas” de passagens hidroviárias da balsa de Volta Grande, o que constituiria crime.
A Nota Fiscal é “calçada” quando há discrepância entre a via que acompanha uma mercadoria ou serviço e a via que fica em poder do provedor do produto ou serviço, podendo ser relacionada ao preço, alíquota, descrição da mercadoria ou serviço, destinatário, dentre outros, com intenção deliberada. A nota calçada constitui infração qualificada e também é crime contra a ordem tributária.
A sindicância deverá, no prazo de 30 dias, apontar eventuais responsáveis e respectivos valores.
(Fonte: Altobelavista.com)
Prefeitura de Alto Bela Vista abre sindicância para apurar desvios de recursos na balsa de Volta Grande.
A Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista abriu uma sindicância para apurar desvios de recursos públicos na balsa que liga a sede do município a Volta Grande.
Uma comissão, formada através da Portaria Executiva 095/2018, deverá apurar os fatos descritos em ofício enviado à Administração Municipal pela Delegacia de Polícia Civil de Alto Bela Vista, acompanhado do Termo de Exibição e Apreensão de bilhetes de passagens hidroviárias, referente a possível emissão de “notas calçadas” de passagens hidroviárias da balsa de Volta Grande, o que constituiria crime.
A Nota Fiscal é “calçada” quando há discrepância entre a via que acompanha uma mercadoria ou serviço e a via que fica em poder do provedor do produto ou serviço, podendo ser relacionada ao preço, alíquota, descrição da mercadoria ou serviço, destinatário, dentre outros, com intenção deliberada. A nota calçada constitui infração qualificada e também é crime contra a ordem tributária.
A sindicância deverá, no prazo de 30 dias, apontar eventuais responsáveis e respectivos valores.
(Fonte: Altobelavista.com)