Região

05 fev 18 | 6h55 Por Rádio Aliança

Irani - Justiça suspende decisão que proibia a contratação de professores

MP questiona a forma dos contratos temporários

Irani - Justiça suspende decisão que proibia a contratação de professores
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Concórdia, que impedia a contratação de professores em caráter temporário em Irani. No início do ano o Ministério Público obteve uma medida liminar para proibir a contratação, com base na falta de requisitos constitucionais.

 

Na última semana, o desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos, acatou o pedido feito pelo Município, que solicitava a suspensão da decisão em virtude do início do ano letivo. “O MP questiona em algumas situações, a nossa Lei Municipal que autoriza a contratação temporária sem concurso público. Realizamos um processo seletivo e por não registrar o número exato de vagas por cargo a promotora ingressou com esta ação”, explica a assessora jurídica da Prefeitura de Irani, Manuella Mazzocco. “Mas o Município ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça. A decisão do juiz da Comarca de Concórdia foi suspensa e agora Irani poderá contratar professores selecionados através do processo seletivo, devendo informar no processo judicial as circunstâncias que justificam cada uma das contratações”, completa.

 

Manuella também comenta que argumentou no recurso, que a suspensão das contratações temporárias estaria prejudicando o início do ano letivo e consequentemente os alunos. “As aulas iniciam nos próximos dias e precisávamos fazer as capacitações dos professores contando com todo o quadro de servidores. Argumentamos que suspender a contratação iria prejudicar a continuidade do serviço público e as crianças e adolescentes”, ressalta. “Muitos municípios realizam seletivos, pois durante o ano profissionais podem deixar a sala de aula para ocupar outros cargos, ou podem sair por alguma licença. Por isso precisamos das contratações temporárias e do cadastro reserva para suprir as vagas”, detalha

05 fev 18 | 6h55 Por Rádio Aliança

Irani - Justiça suspende decisão que proibia a contratação de professores

MP questiona a forma dos contratos temporários

Irani - Justiça suspende decisão que proibia a contratação de professores

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Concórdia, que impedia a contratação de professores em caráter temporário em Irani. No início do ano o Ministério Público obteve uma medida liminar para proibir a contratação, com base na falta de requisitos constitucionais.

 

Na última semana, o desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos, acatou o pedido feito pelo Município, que solicitava a suspensão da decisão em virtude do início do ano letivo. “O MP questiona em algumas situações, a nossa Lei Municipal que autoriza a contratação temporária sem concurso público. Realizamos um processo seletivo e por não registrar o número exato de vagas por cargo a promotora ingressou com esta ação”, explica a assessora jurídica da Prefeitura de Irani, Manuella Mazzocco. “Mas o Município ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça. A decisão do juiz da Comarca de Concórdia foi suspensa e agora Irani poderá contratar professores selecionados através do processo seletivo, devendo informar no processo judicial as circunstâncias que justificam cada uma das contratações”, completa.

 

Manuella também comenta que argumentou no recurso, que a suspensão das contratações temporárias estaria prejudicando o início do ano letivo e consequentemente os alunos. “As aulas iniciam nos próximos dias e precisávamos fazer as capacitações dos professores contando com todo o quadro de servidores. Argumentamos que suspender a contratação iria prejudicar a continuidade do serviço público e as crianças e adolescentes”, ressalta. “Muitos municípios realizam seletivos, pois durante o ano profissionais podem deixar a sala de aula para ocupar outros cargos, ou podem sair por alguma licença. Por isso precisamos das contratações temporárias e do cadastro reserva para suprir as vagas”, detalha