Assunto foi discutido nesta semana, pela Câmara de Vereadores.
O Projeto de Lei 17/2017 que trata dos incentivos para a Agricultura de Concórdia teve a sua redação final aprovada na manhã desta quinta-feira, 16. O projeto, que foi enviado pelo Poder Executivo Municipal, recebeu sete emendas, que foram objeto de uma longa e acalorada discussão durante a sessão de quarta-feira, 14. O objetivo deste projeto foi instituir e disciplinar a “concessão de incentivos a propriedades produtivas e produtores rurais do Município de Concórdia.”
Todas elas foram aprovadas por unanimidade de votos, com a ressalva dos vereadores de situação, com o “tamanho” dos benefícios propostos nas emendas que trataram de horas e subsídios, sem apontarem a origem de recursos para que a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Três emendas foram apresentadas pelo vereador Mauro Fretta (PSB).
A Emenda nº 1 prevê mudanças no inciso I do Art. 3º, que acrescenta o termo “prevenção de acidentes no meio rural”. O inciso I prevê campanhas de conscientização que poderão ser propostas pela Secretaria de Agricultura.
A Emenda nº 2 prevê que o município possa firmar convênio com os órgãos respectivos, para disponibilizar médicos veterinários para realizar serviço de Inspeção Municipal, Serviço de Inspeção Estadual, Serviço de Inspeção Federal.
Já a Emenda nº 3 trata de autorização para que o município possa disponibilizar gratuitamente operadores de máquinas e equipamentos para as execuções das tarefas diárias e rotineiras, para os grupos de agricultores beneficiados com o Termo de Cessão de Uso e Equipamentos.
Conforme o vereador proponente, as três emendas foram apresentadas depois de ouvir as reinvindicações dos moradores, e também visto às vezes em que a situação foi discutida na Câmara de Vereadores. “São emendas que podem fazer a diferença para a área rural, baseadas em situações que vivenciamos diariamente no nosso município”, justificou o vereador.
Emendas da oposição
A Emenda nº 4 alterou os incisos I, II, do artigo 6, que originalmente prevê o subsídio de até 50% horas máquinas limitadas a 20 horas. A emenda, proposta abaixo, duplica o incentivo.
“I – efetuar terraplanagem, para fins de construção de residências, aviários, pocilgas, estábulos, estufas, construção e manutenção de tanques escavados para piscicultura, abertura e manutenção de estradas e acesso a pomares, hortas, esterqueiras, valas para fertirrigação e saneamento básico rural, com subsídio em horas máquinas de até 50%, limitadas há 40 horas-máquina”.
Já o inciso II, originalmente previa um subsídio de até 50% limitado há 10 horas máquina para execução de terraplanagem e infraestrutura para associações, cooperativas, agroindústria familiar rural, microempresas voltadas ao meio rural, mediante apresentação de projeto de viabilidade financeira e técnica.
A emenda proposta pelos vereadores aumentou o limite para 20 horas.
Esta emenda tem as assinaturas dos vereadores André Rizelo (PT), Elmo Richardi (PT), Closmar Zagonel (PMDB), Evandro Pegoraro (PT), Edno Gonçalves (PDT), Marilane Fiametti Stuani (PMDB) e também do vereador Jaderson Miguel Prudente (PSD).
Emenda 05
A Emenda nº 5 alterou o inciso III do artigo 6, que passa ter a seguinte redação:
“conceder até quatro horas máquinas gratuitas para serviços gerais, sendo que, ultrapassando esse limite, serão subsidiadas 50% do valor total das horas efetuadas, limitadas á sete horas máquinas”.
Originalmente o projeto enviado pelo Poder Executivo previa até três horas máquinas para os serviços gerais e o limite de seis horas máquinas para subsídios. Desta forma, a emenda aumenta o benefício em uma hora para cada situação.
Esta emenda foi proposta pelos vereadores Closmar Zagonel (PMDB), Evandro Pegoraro (PT), André Rizelo (PT) Edno Gonçalves (PDT) e Elmo Antonio Richardi (PT).
Emenda 06
A Emenda nº 6, por sugestão da Comissão de Constituição, alterou a expressão “da sede do município”, no inciso VI, do artigo 7, passando a vigorar “transportar gratuitamente máquinas, calcário, brita para pátio, cascalho, insumos agrícolas, tubos e material para a infraestrutura de acesso as propriedades até a propriedade rural, mediante aprovação de nota fiscal de compra”.
No artigo 7 também foi acrescentado o parágrafo único: “Em casos excepcionais a SEMADRA poderá efetuar ou disponibilizar o transporte de materiais de que trata o inciso VI deste artigo, ou outros produtos adquiridos fora do município até a propriedade rural, desde que previstos em programa específico e justificada a necessidade.
No artigo 10 foi suprimida a expressão “doação” referindo-se a “cedência de máquinas e equipamentos, além de recursos financeiros”.
Emenda nº7
A emenda número sete alterou a forma de grupos de até 10 produtores rurais que poderiam receber o sêmen para os animais de forma coletiva, mas com a emenda, cada produtor poderá receber as doses de forma individual para a inseminação dos animais.
Esta emenda foi proposta pelos vereadores Closmar Zagonel (PMDB), Evandro Pegoraro (PT), André Rizelo (PT) Edno Gonçalves (PDT) e Elmo Antonio Richardi (PT).
Regulamentação
Apesar das emendas e das ampliações, o artigo 2º do Projeto de Lei 17/2017, o artigo 2ª diz que “todo e qualquer programa estabelecido nesta Lei deverá ser avaliado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMADRA, observando sempre a disponibilidade de recursos, programação, planejamento, viabilidade técnica e amparo legal.”
Além disso, em parágrafo único está previsto que “a SEMADRA poderá emitir Instrução Normativa para disciplinar esta Lei e os programas estabelecidos”. O projeto de lei segue agora para a sanção do prefeito de Concórdia, Rogério Luciano Pacheco.
(Fonte: Divaleia Casagrande/Ascom/Câmara de Vereadores)
Assunto foi discutido nesta semana, pela Câmara de Vereadores.
O Projeto de Lei 17/2017 que trata dos incentivos para a Agricultura de Concórdia teve a sua redação final aprovada na manhã desta quinta-feira, 16. O projeto, que foi enviado pelo Poder Executivo Municipal, recebeu sete emendas, que foram objeto de uma longa e acalorada discussão durante a sessão de quarta-feira, 14. O objetivo deste projeto foi instituir e disciplinar a “concessão de incentivos a propriedades produtivas e produtores rurais do Município de Concórdia.”
Todas elas foram aprovadas por unanimidade de votos, com a ressalva dos vereadores de situação, com o “tamanho” dos benefícios propostos nas emendas que trataram de horas e subsídios, sem apontarem a origem de recursos para que a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Três emendas foram apresentadas pelo vereador Mauro Fretta (PSB).
A Emenda nº 1 prevê mudanças no inciso I do Art. 3º, que acrescenta o termo “prevenção de acidentes no meio rural”. O inciso I prevê campanhas de conscientização que poderão ser propostas pela Secretaria de Agricultura.
A Emenda nº 2 prevê que o município possa firmar convênio com os órgãos respectivos, para disponibilizar médicos veterinários para realizar serviço de Inspeção Municipal, Serviço de Inspeção Estadual, Serviço de Inspeção Federal.
Já a Emenda nº 3 trata de autorização para que o município possa disponibilizar gratuitamente operadores de máquinas e equipamentos para as execuções das tarefas diárias e rotineiras, para os grupos de agricultores beneficiados com o Termo de Cessão de Uso e Equipamentos.
Conforme o vereador proponente, as três emendas foram apresentadas depois de ouvir as reinvindicações dos moradores, e também visto às vezes em que a situação foi discutida na Câmara de Vereadores. “São emendas que podem fazer a diferença para a área rural, baseadas em situações que vivenciamos diariamente no nosso município”, justificou o vereador.
Emendas da oposição
A Emenda nº 4 alterou os incisos I, II, do artigo 6, que originalmente prevê o subsídio de até 50% horas máquinas limitadas a 20 horas. A emenda, proposta abaixo, duplica o incentivo.
“I – efetuar terraplanagem, para fins de construção de residências, aviários, pocilgas, estábulos, estufas, construção e manutenção de tanques escavados para piscicultura, abertura e manutenção de estradas e acesso a pomares, hortas, esterqueiras, valas para fertirrigação e saneamento básico rural, com subsídio em horas máquinas de até 50%, limitadas há 40 horas-máquina”.
Já o inciso II, originalmente previa um subsídio de até 50% limitado há 10 horas máquina para execução de terraplanagem e infraestrutura para associações, cooperativas, agroindústria familiar rural, microempresas voltadas ao meio rural, mediante apresentação de projeto de viabilidade financeira e técnica.
A emenda proposta pelos vereadores aumentou o limite para 20 horas.
Esta emenda tem as assinaturas dos vereadores André Rizelo (PT), Elmo Richardi (PT), Closmar Zagonel (PMDB), Evandro Pegoraro (PT), Edno Gonçalves (PDT), Marilane Fiametti Stuani (PMDB) e também do vereador Jaderson Miguel Prudente (PSD).
Emenda 05
A Emenda nº 5 alterou o inciso III do artigo 6, que passa ter a seguinte redação:
“conceder até quatro horas máquinas gratuitas para serviços gerais, sendo que, ultrapassando esse limite, serão subsidiadas 50% do valor total das horas efetuadas, limitadas á sete horas máquinas”.
Originalmente o projeto enviado pelo Poder Executivo previa até três horas máquinas para os serviços gerais e o limite de seis horas máquinas para subsídios. Desta forma, a emenda aumenta o benefício em uma hora para cada situação.
Esta emenda foi proposta pelos vereadores Closmar Zagonel (PMDB), Evandro Pegoraro (PT), André Rizelo (PT) Edno Gonçalves (PDT) e Elmo Antonio Richardi (PT).
Emenda 06
A Emenda nº 6, por sugestão da Comissão de Constituição, alterou a expressão “da sede do município”, no inciso VI, do artigo 7, passando a vigorar “transportar gratuitamente máquinas, calcário, brita para pátio, cascalho, insumos agrícolas, tubos e material para a infraestrutura de acesso as propriedades até a propriedade rural, mediante aprovação de nota fiscal de compra”.
No artigo 7 também foi acrescentado o parágrafo único: “Em casos excepcionais a SEMADRA poderá efetuar ou disponibilizar o transporte de materiais de que trata o inciso VI deste artigo, ou outros produtos adquiridos fora do município até a propriedade rural, desde que previstos em programa específico e justificada a necessidade.
No artigo 10 foi suprimida a expressão “doação” referindo-se a “cedência de máquinas e equipamentos, além de recursos financeiros”.
Emenda nº7
A emenda número sete alterou a forma de grupos de até 10 produtores rurais que poderiam receber o sêmen para os animais de forma coletiva, mas com a emenda, cada produtor poderá receber as doses de forma individual para a inseminação dos animais.
Esta emenda foi proposta pelos vereadores Closmar Zagonel (PMDB), Evandro Pegoraro (PT), André Rizelo (PT) Edno Gonçalves (PDT) e Elmo Antonio Richardi (PT).
Regulamentação
Apesar das emendas e das ampliações, o artigo 2º do Projeto de Lei 17/2017, o artigo 2ª diz que “todo e qualquer programa estabelecido nesta Lei deverá ser avaliado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMADRA, observando sempre a disponibilidade de recursos, programação, planejamento, viabilidade técnica e amparo legal.”
Além disso, em parágrafo único está previsto que “a SEMADRA poderá emitir Instrução Normativa para disciplinar esta Lei e os programas estabelecidos”. O projeto de lei segue agora para a sanção do prefeito de Concórdia, Rogério Luciano Pacheco.
(Fonte: Divaleia Casagrande/Ascom/Câmara de Vereadores)