Segurança

06 nov 17 | 7h42 Por Rádio Aliança

Pedestres e ciclistas poderão ser multados

Resolução do Contran entrará em vigor em janeiro de 2018

Pedestres e ciclistas poderão ser multados
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Atenção ciclistas e pedestres! A partir de janeiro as multas de trânsito não serão mais uma exclusividade dos motoristas. O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, publicou uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A resolução foi publicada em outubro, mas começa a valer em 2018.

 

No caso dos pedestres, eles poderão ser multados em três situações. Se atravessarem a rua fora da faixa de segurança, passarela ou passagem subterrânea; ficar parado ao meio da rua ou utilizar a via, sem autorização, para práticas esportivas, desfiles e atividades que prejudiquem o trânsito. Essas normas estão previstas nos artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro. O valor da multa é de R$ 44,19.

 

Os ciclistas poderão ser multados se andarem sobre as calçadas em que não há sinalização permitindo o tráfego de bicicletas; Se guiarem de forma agressiva, andar em vias de trânsito rápido que não tem cruzamento, pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. O ciclista que trafegar na contramão dos veículos, quando não houver ciclovia, também estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 130,16.

06 nov 17 | 7h42 Por Rádio Aliança

Pedestres e ciclistas poderão ser multados

Resolução do Contran entrará em vigor em janeiro de 2018

Pedestres e ciclistas poderão ser multados

Atenção ciclistas e pedestres! A partir de janeiro as multas de trânsito não serão mais uma exclusividade dos motoristas. O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, publicou uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A resolução foi publicada em outubro, mas começa a valer em 2018.

 

No caso dos pedestres, eles poderão ser multados em três situações. Se atravessarem a rua fora da faixa de segurança, passarela ou passagem subterrânea; ficar parado ao meio da rua ou utilizar a via, sem autorização, para práticas esportivas, desfiles e atividades que prejudiquem o trânsito. Essas normas estão previstas nos artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro. O valor da multa é de R$ 44,19.

 

Os ciclistas poderão ser multados se andarem sobre as calçadas em que não há sinalização permitindo o tráfego de bicicletas; Se guiarem de forma agressiva, andar em vias de trânsito rápido que não tem cruzamento, pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. O ciclista que trafegar na contramão dos veículos, quando não houver ciclovia, também estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 130,16.