Região

11 fev 17 | 6h03 Por Rádio Aliança

Lei proíbe que veículos de grande porte estacionem na Avenida em Piratuba

Regulamentação também não permite o trânsito deste veículos, pela Avenida 18 de Fevereiro

Lei proíbe que veículos de grande porte estacionem na Avenida em Piratuba
Imprimir

A lei que disciplina o estacionamento de veículos de grande porte no perímetro urbano do município entra em vigor nesta segunda-feira, dia 13. O prefeito Bile publicou um comunicado no dia 09 de fevereiro, que está sendo divulgado para hotéis, empresas e particulares, sobre a aplicação da legislação existente desde 2015.

Segundo a Lei 1330/2015, fica proibido deixar estacionados em vias públicas do perímetro urbano caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, "gaiolas", tratores e outros similares.

A lei também proíbe a circulação de veículos de grande porte na Avenida 18 de Fevereiro, exceto para entrega de mercadorias. Caminhões, carretas máquinas pesadas deverão usar o contorno viário através da SC 390, SC 135 e acesso Sul. Placas já foram colocadas na entrada da cidade para orientar os motoristas. Já os ônibus de turismo poderão circular pela Avenida, mas terão um tempo para desembarque e embarque dos passageiros em frente aos hotéis.

O serviço de fiscalização, segundo o comunicado, será feito pelo setor de fiscalização de obras, tributos e postura da Prefeitura e também pela Polícia Militar. A aplicação de multas por infração será de responsabilidade da polícia.

O valor da multa para quem descumprir a lei será de 100 ufirs. Veículo estacionado por mais de três dias, depois de aplicada a multa, será guinchado.

Fonte: Jornal Comunidade

11 fev 17 | 6h03 Por Rádio Aliança

Lei proíbe que veículos de grande porte estacionem na Avenida em Piratuba

Regulamentação também não permite o trânsito deste veículos, pela Avenida 18 de Fevereiro

Lei proíbe que veículos de grande porte estacionem na Avenida em Piratuba

A lei que disciplina o estacionamento de veículos de grande porte no perímetro urbano do município entra em vigor nesta segunda-feira, dia 13. O prefeito Bile publicou um comunicado no dia 09 de fevereiro, que está sendo divulgado para hotéis, empresas e particulares, sobre a aplicação da legislação existente desde 2015.

Segundo a Lei 1330/2015, fica proibido deixar estacionados em vias públicas do perímetro urbano caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, "gaiolas", tratores e outros similares.

A lei também proíbe a circulação de veículos de grande porte na Avenida 18 de Fevereiro, exceto para entrega de mercadorias. Caminhões, carretas máquinas pesadas deverão usar o contorno viário através da SC 390, SC 135 e acesso Sul. Placas já foram colocadas na entrada da cidade para orientar os motoristas. Já os ônibus de turismo poderão circular pela Avenida, mas terão um tempo para desembarque e embarque dos passageiros em frente aos hotéis.

O serviço de fiscalização, segundo o comunicado, será feito pelo setor de fiscalização de obras, tributos e postura da Prefeitura e também pela Polícia Militar. A aplicação de multas por infração será de responsabilidade da polícia.

O valor da multa para quem descumprir a lei será de 100 ufirs. Veículo estacionado por mais de três dias, depois de aplicada a multa, será guinchado.

Fonte: Jornal Comunidade