Região

11 set 24 | 6h50 Por Luan De Bortoli

Estudante de Medicina do Oeste é condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantil

Ele também foi condenado a um ano de detenção por porte ilegal de arma.

Estudante de Medicina do Oeste é condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantil
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No começo de abril, a Polícia de Joaçaba prendeu em flagrante um estudante de Medicina que guardava roupas infantis, munições, maconha e equipamentos eletrônicos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças. Semanas depois, ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Sistema Nacional de Armas e na Lei Antidrogas.

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Agora, a Justiça julgou o caso e condenou o réu a quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto por armazenar e compartilhar pornografia infantil; a um ano de detenção em regime aberto por porte ilegal de arma; e ao pagamento de 22 dias-multa. Ele não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso.

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal levou a Justiça a absolver do réu da acusação referente ao armazenamento da droga.


Fonte:MPSC

11 set 24 | 6h50 Por Luan De Bortoli

Estudante de Medicina do Oeste é condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantil

Ele também foi condenado a um ano de detenção por porte ilegal de arma.

Estudante de Medicina do Oeste é condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantil

No começo de abril, a Polícia de Joaçaba prendeu em flagrante um estudante de Medicina que guardava roupas infantis, munições, maconha e equipamentos eletrônicos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças. Semanas depois, ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Sistema Nacional de Armas e na Lei Antidrogas.

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Agora, a Justiça julgou o caso e condenou o réu a quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto por armazenar e compartilhar pornografia infantil; a um ano de detenção em regime aberto por porte ilegal de arma; e ao pagamento de 22 dias-multa. Ele não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso.

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal levou a Justiça a absolver do réu da acusação referente ao armazenamento da droga.


Fonte:MPSC