O prazo de reapresentação dele era a quinta-feira, dia 06. Um mandado de prisão deve ser emitido nas próximas horas
Um dos detentos do Presídio Regional de Concórdia, que foi beneficiado pela “saída temporária” de final de ano, ainda não retornou. O prazo dele para a reapresentação era a quinta-feira, dia 06, mas ele não voltou à casa de detenção.
A informação foi confirmada ao Jornalismo da Aliança FM nesta sexta-feira, dia 07, pelo diretor do Presídio Regional de Concórdia Marcelo Lorega. A Justiça já foi informada e deve decretar mandado de prisão. Ainda conforme Lorega, o preso não é de Santa Catarina e informou no protocolo de saída, que viajaria ao Estado de origem.
Já os outros 18 detentos, já se apresentaram nas datas determinadas e estão recolhidos no Presídio. Alguns foram liberados na semana do Natal, e retornaram antes, e os demais saíram para o Réveillon e voltaram nesta semana.
O benefício:
A “saída temporária” é um benefício previsto em Lei, para detentos do regime semiaberto, com bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena. Além destes requisitos, outras questões também são analisadas pela Justiça, antes de conceder a liberação temporária.
O prazo de reapresentação dele era a quinta-feira, dia 06. Um mandado de prisão deve ser emitido nas próximas horas
Um dos detentos do Presídio Regional de Concórdia, que foi beneficiado pela “saída temporária” de final de ano, ainda não retornou. O prazo dele para a reapresentação era a quinta-feira, dia 06, mas ele não voltou à casa de detenção.
A informação foi confirmada ao Jornalismo da Aliança FM nesta sexta-feira, dia 07, pelo diretor do Presídio Regional de Concórdia Marcelo Lorega. A Justiça já foi informada e deve decretar mandado de prisão. Ainda conforme Lorega, o preso não é de Santa Catarina e informou no protocolo de saída, que viajaria ao Estado de origem.
Já os outros 18 detentos, já se apresentaram nas datas determinadas e estão recolhidos no Presídio. Alguns foram liberados na semana do Natal, e retornaram antes, e os demais saíram para o Réveillon e voltaram nesta semana.
O benefício:
A “saída temporária” é um benefício previsto em Lei, para detentos do regime semiaberto, com bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena. Além destes requisitos, outras questões também são analisadas pela Justiça, antes de conceder a liberação temporária.