Geral

09 jan 25 | 13h45 Por Alisson Martins

Lei que agiliza a transferência de Recursos para Municípios pela Defesa Civil é publicada no Diário

A iniciativa também destaca a importância da colaboração entre o Governo do Estado de SC

Lei que agiliza a transferência de Recursos para Municípios pela Defesa Civil é publicada no Diário
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A Lei nº 19.180, publicada no diário oficial em 8 de janeiro de 2025 pelo Governo de Santa Catarina, visa aprimorar a eficiência na transferência de recursos para municípios em situações de desastre. A iniciativa reflete o compromisso do Governo do Estado de SC em fortalecer a capacidade de resposta a desastres naturais e outras crises que afetam a população catarinense.

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A nova legislação busca proporcionar maior agilidade na transferência de fundos para os municípios afetados por emergências, permitindo respostas mais rápidas e eficazes às necessidades da população. Espera-se que, com a implementação da Lei nº 19.180, os processos burocráticos sejam simplificados, facilitando o acesso imediato aos recursos necessários para ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais nas áreas impactadas.

Segundo o Coordenador Regional de Proteção e Defesa Civil Sgt Adilson de Oliveira, para que essa ação seja plena é necessário que os municípios tenham criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, dessa forma, o município recebe os recursos necessários para atender a população em até 48h. Caso o município não implemente o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, o recurso pode levar mais de 45 dias para chegar ao município devido aos trâmites burocráticos.

A iniciativa também destaca a importância da colaboração entre o Governo do Estado de SC e as administrações municipais para enfrentar desafios decorrentes de desastres naturais. Ao fortalecer os mecanismos de transferência de recursos, o Governo de Santa Catarina busca assegurar que as comunidades afetadas recebam o suporte necessário de forma célere, minimizando os impactos e promovendo a recuperação das áreas atingidas.

A Lei nº 19.180 de 7 de janeiro de 2025 representa um avanço significativo na política de gestão de desastres em Santa Catarina, prometendo maior eficiência e rapidez na alocação de recursos para os municípios em situações de emergência, em benefício direto da população catarinense.

09 jan 25 | 13h45 Por Alisson Martins

Lei que agiliza a transferência de Recursos para Municípios pela Defesa Civil é publicada no Diário

A iniciativa também destaca a importância da colaboração entre o Governo do Estado de SC

Lei que agiliza a transferência de Recursos para Municípios pela Defesa Civil é publicada no Diário

A Lei nº 19.180, publicada no diário oficial em 8 de janeiro de 2025 pelo Governo de Santa Catarina, visa aprimorar a eficiência na transferência de recursos para municípios em situações de desastre. A iniciativa reflete o compromisso do Governo do Estado de SC em fortalecer a capacidade de resposta a desastres naturais e outras crises que afetam a população catarinense.

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A nova legislação busca proporcionar maior agilidade na transferência de fundos para os municípios afetados por emergências, permitindo respostas mais rápidas e eficazes às necessidades da população. Espera-se que, com a implementação da Lei nº 19.180, os processos burocráticos sejam simplificados, facilitando o acesso imediato aos recursos necessários para ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais nas áreas impactadas.

Segundo o Coordenador Regional de Proteção e Defesa Civil Sgt Adilson de Oliveira, para que essa ação seja plena é necessário que os municípios tenham criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, dessa forma, o município recebe os recursos necessários para atender a população em até 48h. Caso o município não implemente o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, o recurso pode levar mais de 45 dias para chegar ao município devido aos trâmites burocráticos.

A iniciativa também destaca a importância da colaboração entre o Governo do Estado de SC e as administrações municipais para enfrentar desafios decorrentes de desastres naturais. Ao fortalecer os mecanismos de transferência de recursos, o Governo de Santa Catarina busca assegurar que as comunidades afetadas recebam o suporte necessário de forma célere, minimizando os impactos e promovendo a recuperação das áreas atingidas.

A Lei nº 19.180 de 7 de janeiro de 2025 representa um avanço significativo na política de gestão de desastres em Santa Catarina, prometendo maior eficiência e rapidez na alocação de recursos para os municípios em situações de emergência, em benefício direto da população catarinense.