Eleições 2024

05 jul 24 | 16h03 Por Alisson Martins

Prazo para convocação de mesários tem início na próxima terça-feira (9)

Convocações poderão ser recebidas por correio, e-mail ou aplicativo de mensagem

Prazo para convocação de mesários tem início na próxima terça-feira (9)
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Começa na próxima terça-feira, 9 de julho, o prazo para que os cartórios eleitorais de todo o estado convoquem as mesárias e os mesários aptos a trabalhar nas Eleições Municipais 2024. As convocações poderão ser realizadas até o dia 7 de agosto por correio, e-mail ou aplicativo de mensagem como o WhatsApp.

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É importante que o eleitor verifique se o seu endereço está atualizado no cartório eleitoral para que a convocação seja efetivada. No caso dos voluntários, a nomeação será enviada para os canais de contato informados no momento da inscrição.

Os eleitores chamados para trabalhar no pleito deverão confirmar a recepção da mensagem e terão cinco dias para aceitar ou contestar a chamada. Por se tratar de serviço obrigatório, a dispensa só poderá ser concedida em casos excepcionais.

O trabalho dos mesários é essencial para o fortalecimento da democracia. Em 2022, a quantidade de pessoas que se voluntariaram para atuar nas mesas receptoras de votos em Pernambuco mais que dobrou em comparação às eleições gerais de 2018, registrando um aumento de 119,5 %

Quais os benefícios de ser mesário?

A Justiça Eleitoral fornece auxílio-alimentação para o dia da votação e realiza a emissão de certificado pelos serviços prestados. Além disso, quem contribui com o processo eleitoral tem acesso a uma série de benefícios. Confira:

  • Dispensa do serviço, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem;
  • Critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral;
  • Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, se previsto em edital;
  • Utilização das horas trabalhadas como atividades complementares para os estudantes de graduação 

TRE

05 jul 24 | 16h03 Por Alisson Martins

Prazo para convocação de mesários tem início na próxima terça-feira (9)

Convocações poderão ser recebidas por correio, e-mail ou aplicativo de mensagem

Prazo para convocação de mesários tem início na próxima terça-feira (9)

Começa na próxima terça-feira, 9 de julho, o prazo para que os cartórios eleitorais de todo o estado convoquem as mesárias e os mesários aptos a trabalhar nas Eleições Municipais 2024. As convocações poderão ser realizadas até o dia 7 de agosto por correio, e-mail ou aplicativo de mensagem como o WhatsApp.

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É importante que o eleitor verifique se o seu endereço está atualizado no cartório eleitoral para que a convocação seja efetivada. No caso dos voluntários, a nomeação será enviada para os canais de contato informados no momento da inscrição.

Os eleitores chamados para trabalhar no pleito deverão confirmar a recepção da mensagem e terão cinco dias para aceitar ou contestar a chamada. Por se tratar de serviço obrigatório, a dispensa só poderá ser concedida em casos excepcionais.

O trabalho dos mesários é essencial para o fortalecimento da democracia. Em 2022, a quantidade de pessoas que se voluntariaram para atuar nas mesas receptoras de votos em Pernambuco mais que dobrou em comparação às eleições gerais de 2018, registrando um aumento de 119,5 %

Quais os benefícios de ser mesário?

A Justiça Eleitoral fornece auxílio-alimentação para o dia da votação e realiza a emissão de certificado pelos serviços prestados. Além disso, quem contribui com o processo eleitoral tem acesso a uma série de benefícios. Confira:

  • Dispensa do serviço, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem;
  • Critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral;
  • Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, se previsto em edital;
  • Utilização das horas trabalhadas como atividades complementares para os estudantes de graduação 

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