Solenidade ocorre na Câmara de Vereadores de Concórdia
Prefeitos, vice e vereadores escolhidos pelos eleitores no pleito de 2024, em Concórdia e nos municípios da região, serão diplomados em sessão solene realizada nesta segunda-feira, dia 9 de dezembro. A partir da diplomação, a candidata e o candidato eleitos passam a estar aptos a tomar posse no cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador para o qual foram eleitos.
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Receberão os diplomas os políticos eleitos em Arabutã, Ipumirim, Lindóia do Sul, Irani, Alto Bela Vista Concórdia, Presidente Castello Branco e Peritiba no plenário Câmara de Vereadores de Concórdia.. A informação foi confirmada pela Justiça Eleitoral, através dos cartórios da 009ª e 090ª zonas eleitorais.
Conforme a Justiça Eleitoral, a sessão de diplomação ocorrerá em dois momentos. Às 13h30, para os eleitos em Arabutã, Ipumirim, Lindóia do Sul, Irani e Alto Bela Vista. E às 15h30, Concórdia, Presidente Castello Branco e Peritiba. O diploma será assinado pelo presidente do órgão responsável pela emissão e será entregue a todos os eleitos, inclusive aos suplentes.
De acordo com o artigo 215 do Código Eleitoral, no diploma deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juízo ou do tribunal eleitoral.
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Prefeitos, vice e vereadores escolhidos pelos eleitores no pleito de 2024, em Concórdia e nos municípios da região, serão diplomados em sessão solene realizada nesta segunda-feira, dia 9 de dezembro. A partir da diplomação, a candidata e o candidato eleitos passam a estar aptos a tomar posse no cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador para o qual foram eleitos.
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Conforme a Justiça Eleitoral, a sessão de diplomação ocorrerá em dois momentos. Às 13h30, para os eleitos em Arabutã, Ipumirim, Lindóia do Sul, Irani e Alto Bela Vista. E às 15h30, Concórdia, Presidente Castello Branco e Peritiba. O diploma será assinado pelo presidente do órgão responsável pela emissão e será entregue a todos os eleitos, inclusive aos suplentes.
De acordo com o artigo 215 do Código Eleitoral, no diploma deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juízo ou do tribunal eleitoral.