Eleições 2024

01 out 24 | 6h10 Por Luan De Bortoli

Eleitores terão transporte gratuito no dia da eleição; confira o itinerário

Medida segue resolução do TSE.

Eleitores terão transporte gratuito no dia da eleição; confira o itinerário
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Seguindo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que estados e municípios estão obrigados a oferecer os serviços de transporte público gratuito à população nas datas eleitorais de 2024, a Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) já adotou as providências para o dia 6 de outubro, primeiro turno.

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A Secretaria já informou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) sobre as linhas intermunicipais, com característica urbana, que funcionarão de forma gratuita nos dias de votação.

O juízo eleitoral já está de posse das informações sobre todos os itinerários, as modalidades e os horários de transporte coletivo que serão disponibilizadas gratuitamente nos dias de votação. Os serviços oferecidos equivalem às linhas e horários disponibilizados em dias de semana para facilitar o deslocamento de eleitores entre cidades conurbadas.

Importante destacar que o transporte público gratuito é válido para linhas intermunicipais de característica urbana. Desta forma não será oferecida a gratuidade nas linhas intermunicipais de característica rodoviária.

01 out 24 | 6h10 Por Luan De Bortoli

Eleitores terão transporte gratuito no dia da eleição; confira o itinerário

Medida segue resolução do TSE.

Eleitores terão transporte gratuito no dia da eleição; confira o itinerário

Seguindo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que estados e municípios estão obrigados a oferecer os serviços de transporte público gratuito à população nas datas eleitorais de 2024, a Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) já adotou as providências para o dia 6 de outubro, primeiro turno.

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A Secretaria já informou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) sobre as linhas intermunicipais, com característica urbana, que funcionarão de forma gratuita nos dias de votação.

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Importante destacar que o transporte público gratuito é válido para linhas intermunicipais de característica urbana. Desta forma não será oferecida a gratuidade nas linhas intermunicipais de característica rodoviária.