O Ministério Público Eleitoral foi favorável pelo pedido feito por Teixeira. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, dia 04
A juíza eleitoral de Capinzal, Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, indeferiu a candidatura a vereador de Acir Antonio Benjamini, do MDB de Piratuba. O pedido de impugnação havia sido pedido pelo candidato Anildo Teixeira, do PSD, alegando que Benjamini é irmão do prefeito da cidade, Olmir Paulinho Benjamini. O Ministério Público Eleitoral foi favorável pelo pedido feito por Teixeira. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, dia 04.
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De acordo com o advogado do PSD de Piratuba e representante legal de Anildo Teixeira, Agnaldo Riffel, a Constituição Federal, no seu Art. 14, Inciso 7, diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da república, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
“A coligação “Piratuba Merece Mais”, composta por PSDB, MDB e União Brasil, registrou como candidato ao cargo de vereador Acir Antonio Benjamini, que é irmão do atual prefeito de Piratuba, Olmir Paulinho Benjamini. Ambos são filhos do casal Domingos e Carmozina Souza Benjamini, conforme documentos apresentados na justiça eleitoral, e isso a constituição não permite. Por isso pedimos a impugnação da candidatura do Cile”, explicou Riffel.
Em decisão, a juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves julgou procedente o pedido feito pelo candidato Anildo e indeferiu a candidatura de Benjamini. Da sentença, cabe recurso.
Bernardo Souza/Magronada
O Ministério Público Eleitoral foi favorável pelo pedido feito por Teixeira. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, dia 04
A juíza eleitoral de Capinzal, Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, indeferiu a candidatura a vereador de Acir Antonio Benjamini, do MDB de Piratuba. O pedido de impugnação havia sido pedido pelo candidato Anildo Teixeira, do PSD, alegando que Benjamini é irmão do prefeito da cidade, Olmir Paulinho Benjamini. O Ministério Público Eleitoral foi favorável pelo pedido feito por Teixeira. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, dia 04.
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De acordo com o advogado do PSD de Piratuba e representante legal de Anildo Teixeira, Agnaldo Riffel, a Constituição Federal, no seu Art. 14, Inciso 7, diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da república, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
“A coligação “Piratuba Merece Mais”, composta por PSDB, MDB e União Brasil, registrou como candidato ao cargo de vereador Acir Antonio Benjamini, que é irmão do atual prefeito de Piratuba, Olmir Paulinho Benjamini. Ambos são filhos do casal Domingos e Carmozina Souza Benjamini, conforme documentos apresentados na justiça eleitoral, e isso a constituição não permite. Por isso pedimos a impugnação da candidatura do Cile”, explicou Riffel.
Em decisão, a juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves julgou procedente o pedido feito pelo candidato Anildo e indeferiu a candidatura de Benjamini. Da sentença, cabe recurso.
Bernardo Souza/Magronada