Prática era realizada até o ano de 2016 com ausência de lei específica para cada obra
A prefeitura de Concórdia terá que desembolsar mais de R$ 2 milhões em indenizações de contribuintes que ingressaram contra o município pela cobrança de obras de asfalto sem a existência de uma Lei de Contribuição de Melhorias. A prática era realizada pelas administrações anteriores e foi regularizada a partir de 2017.
O procurador geral do município, Izaias Martins da Silva, explica que existem cerca de 50 ações ajuizadas, sendo muitas delas coletivas, e juntas devem ultrapassar esse montante por conta de juros, correções monetárias e honorários advocatícios. Algumas foram ingressadas em 2010, mas a maioria foi a partir de 2014.
Até o momento, a Secretaria Municipal da Fazenda já pagou cerca de R$ 700 mil. A partir deste ano, a administração não correrá mais riscos neste sentido, pois a partir de 2017 passou a se estabelecer um Projeto de Lei, encaminhado para aprovação no legislativo municipal, para cada obra conforme prevê o Código Tributário Nacional.
Fonte: Ascom
Prática era realizada até o ano de 2016 com ausência de lei específica para cada obra
A prefeitura de Concórdia terá que desembolsar mais de R$ 2 milhões em indenizações de contribuintes que ingressaram contra o município pela cobrança de obras de asfalto sem a existência de uma Lei de Contribuição de Melhorias. A prática era realizada pelas administrações anteriores e foi regularizada a partir de 2017.
O procurador geral do município, Izaias Martins da Silva, explica que existem cerca de 50 ações ajuizadas, sendo muitas delas coletivas, e juntas devem ultrapassar esse montante por conta de juros, correções monetárias e honorários advocatícios. Algumas foram ingressadas em 2010, mas a maioria foi a partir de 2014.
Até o momento, a Secretaria Municipal da Fazenda já pagou cerca de R$ 700 mil. A partir deste ano, a administração não correrá mais riscos neste sentido, pois a partir de 2017 passou a se estabelecer um Projeto de Lei, encaminhado para aprovação no legislativo municipal, para cada obra conforme prevê o Código Tributário Nacional.
Fonte: Ascom