Lei regulamenta realização de feiras itinerantes em Alto Bela Vista
A Câmara de Vereadores de ABV aprovou, por unanimidade, na última semana, o Projeto de Lei que regulamenta a realização de feiras itinerantes e temporárias de venda de mercadorias e produtos no município. O objetivo é propor um equilíbrio entre comércio itinerante e os comerciantes estabelecidos na cidade, para evitar a concorrência desleal e a sonegação de impostos.
O Projeto foi encaminhado à Câmara pelo Executivo e a Lei já foi sancionada. De acordo com informações da Prefeitura intenção não é impedir a realização das feiras, mas garantir que a sociedade seja realmente beneficiada e sem que o comércio da cidade seja prejudicado.
Ficam excluídas da Lei aprovada, as feiras de mostra de caráter cientifico, tecnológico e cultural, que não efetuam a venda dos produtos, bem como, os eventos promovidos pelo município em conjunto com órgãos representativos da indústria e comércio de Alto Bela Vista.
A Lei apresenta inúmeros pré-requisitos que precisam ser cumpridos pelas empresas que pretendem instalar feiras itinerantes no município. Dentre as regas estão:
- A garantia das normas de proteção e defesa do consumidor,
- Observância das responsabilidades fiscais e recolhimento dos tributos;
- O enquadramento nas convenções coletivas de trabalho entre as entidades sindicais das respectivas categorias
- Apresentação de documentos referentes à pessoa jurídica ou natural, promotora do evento;
- Comprovação de inscrição junto à Prefeitura do Município de origem (Alvará de Localização) a no mínimo 3 (três) anos;
- Certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura do Município de origem;
- Apresentação de documento comprobatório de reserva de espaço/local para realização da feira em questão no período pretendido
- Relação das pessoas jurídicas que participarão da feira como comerciantes;
- Comprovante de comunicação aos órgãos locais da Receita Federal, Exatoria Estadual, Ministério do Trabalho e Emprego e às entidades representativas de classes econômicas, patronais e de empregados envolvidas, quanto à realização da feira itinerante;
- Comprovante de solicitação de apoio da Polícia Militar/Guarda Municipal ou contrato com empresa de segurança privada;
- Atestado, fornecido por um engenheiro civil de que as instalações físicas, elétricas e hidrosanitárias do local de realização da feira atendem às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
- Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios expedido pelo Corpo de Bombeiros para o prédio/espaço/local onde será realizada a feira e projeto de prevenção especial para o evento, devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
- Certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura de Alto Bela Vista;
- Alvará de Saúde expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;