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Mulher de Concórdia é multada por deixar filha adolescente fora da escola

por: Rádio Aliança

Uma mãe moradora de Concórdia foi multada em um salário mínimo por negligenciar os estudos da filha. A punição, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi requerida em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pela Justiça. O valor será destinado ao Fundo da Infância e Juventude (FIA) de Concórdia.

 

A ação foi ajuizada pela Promotoria da Infância de Concórdia após a mãe ignorar, desde o ano de 2015, várias orientações do Conselho Tutelar sobre a necessidade de matricular e acompanhar a frequência da filha à escola. Na ação, o MPSC demonstrou que a mãe foi omissa e não se esforçou para que a filha frequentasse as aulas. Além disso, ela não realizava um acompanhamento efetivo da adolescente, inclusive dizendo ao órgão de proteção que queria emancipar a filha "a fim de se ver livre do problema".

 

O promotor de Justiça Marcos De Martino diz que é lamentável uma situação em que a mãe não se preocupa com a educação da filha. " Neste caso, foram dadas inúmeras chances de se resolver o problema de forma administrativa, mas ela insistiu em não garantir que a filha estudasse”, destaca. Segundo o promotor, a decisão também serve de exemplo para lembrar que pais são obrigados a manter os filhos na escola. “O fato de o adolescente ser emancipado não afasta a obrigação dos pais em garantir a educação e a frequência escolar dos filhos até que completem 18 anos", explica

 

A Constituição Federal coloca como um dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores e é clara que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores. Tanto que no Brasil a educação básica obrigatória é gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular os filhos na rede regular de ensino. Quem não cumprir esta lei estará sujeito à punição multa de até 20 salários mínimos.

 

Neste caso de Concórdia, a ação foi julgada procedente e a mãe foi multada, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, a decisão ainda cabe recurso.

 

Fonte: Ascom / MPSC