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13 jun 19 | 6h00 Por Rádio Aliança

TJ mantém sentença condenatória de dupla por homicídio em Ipira

Crime aconteceu no ano de 2008.

TJ mantém sentença condenatória de dupla por homicídio em Ipira
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A Quarta Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a condenação de dois homens pelo crime de homicídio ocorrido no interior de Ipira. Tanto os réus quanto o Ministério Público apelaram da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O MP pretendendo a reforma parcial da sentença tão somente para afastar a atenuante da confissão espontânea e também para afastar a compensação integral da agravante que dificultou a defesa da vítima com a atenuante da confissão espontânea, aumentando, assim, a pena imposta ao apelado Delcio Antônio Pedrussi. 

 

O réu Cidinei Pedrussi requereu a invalidade do julgamento, arguindo a nulidade posterior à pronúncia, em razão da inclusão de quesito sobre a coautoria delitiva, o que teria lhe trazido prejuízo, uma vez que o Conselho de Sentença reconheceu que ele não foi o autor dos disparos de arma de fogo. Ainda, pleiteou pela anulação do julgamento diante da decisão do conselho de sentença manifestamente contrária à prova dos autos, aduzindo que a vítima teria declarado antes de ir a óbito que quem havia disparado teria sido outra pessoa, não o apelante. 

 

Já Delcio Antônio Pedrussi requereu a invalidade do julgamento, por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, porque teria agido em legítima defesa. Também pugnou pela exclusão das qualificadoras de motivo torpe e do meio que dificultou a defesa da vítima. 

 

Entretanto, o TJ manteve a sentença proveniente do Júri Popular. 

 

Delcio e Cidinei foram condenados à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de Marcelo da Silva. O júri ocorreu no dia 27 de agosto de 2018 no Centro Educacional Prefeito Celso Farina em Capinzal, presidido pelo juiz Daniel Radünz. 

 

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). 

 

Conforme os autos, no dia 12 de janeiro de 2008, por volta das 21 horas, no Distrito de Uruguai, interior de Piratuba, em um bar, A. dos S., junto a Marcelo da Silva teriam agredido Delcio Antônio Pedrussi jogando contra este garrafas e outros objetos, causando-lhe lesões corporais. 

 

Acuado com a agressão, Delcio evadiu-se para a residência ao lado de sua casa, oportunidade em que A. dos S. e Marcelo da Silva agrediram J.B.S. e A.D da R., causando-lhes lesões corporais. 

 

Nesse momento J. B dos S. teria sacado de um revólver calibre 38 e disparado em direção à via pública. A confusão teria cessado e os agressores A. dos S. e a Marcelo da Silva retiraram-se do local. Passados cinco dias, em 18 de janeiro de 2008, por volta das 12h30min, na Linha Gramado, interior de Ipira, Delcio Antonio Pedrussi e Cidinei Pedrussi teriam armado uma emboscada contra Marcelo da Silva.

 

Delcio Antonio Pedrussi, fazendo uso de um revólver calibre 38, e Cidinei Pedrussi, portando outra arma de fogo dispararam contra Marcelo, que mesmo fugindo para o mato teve o corpo atingido por três projéteis, causando o óbito.

 

(Fonte: Michel Teixeira)

13 jun 19 | 6h00 Por Rádio Aliança

TJ mantém sentença condenatória de dupla por homicídio em Ipira

Crime aconteceu no ano de 2008.

TJ mantém sentença condenatória de dupla por homicídio em Ipira

A Quarta Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a condenação de dois homens pelo crime de homicídio ocorrido no interior de Ipira. Tanto os réus quanto o Ministério Público apelaram da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O MP pretendendo a reforma parcial da sentença tão somente para afastar a atenuante da confissão espontânea e também para afastar a compensação integral da agravante que dificultou a defesa da vítima com a atenuante da confissão espontânea, aumentando, assim, a pena imposta ao apelado Delcio Antônio Pedrussi. 

 

O réu Cidinei Pedrussi requereu a invalidade do julgamento, arguindo a nulidade posterior à pronúncia, em razão da inclusão de quesito sobre a coautoria delitiva, o que teria lhe trazido prejuízo, uma vez que o Conselho de Sentença reconheceu que ele não foi o autor dos disparos de arma de fogo. Ainda, pleiteou pela anulação do julgamento diante da decisão do conselho de sentença manifestamente contrária à prova dos autos, aduzindo que a vítima teria declarado antes de ir a óbito que quem havia disparado teria sido outra pessoa, não o apelante. 

 

Já Delcio Antônio Pedrussi requereu a invalidade do julgamento, por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, porque teria agido em legítima defesa. Também pugnou pela exclusão das qualificadoras de motivo torpe e do meio que dificultou a defesa da vítima. 

 

Entretanto, o TJ manteve a sentença proveniente do Júri Popular. 

 

Delcio e Cidinei foram condenados à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de Marcelo da Silva. O júri ocorreu no dia 27 de agosto de 2018 no Centro Educacional Prefeito Celso Farina em Capinzal, presidido pelo juiz Daniel Radünz. 

 

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). 

 

Conforme os autos, no dia 12 de janeiro de 2008, por volta das 21 horas, no Distrito de Uruguai, interior de Piratuba, em um bar, A. dos S., junto a Marcelo da Silva teriam agredido Delcio Antônio Pedrussi jogando contra este garrafas e outros objetos, causando-lhe lesões corporais. 

 

Acuado com a agressão, Delcio evadiu-se para a residência ao lado de sua casa, oportunidade em que A. dos S. e Marcelo da Silva agrediram J.B.S. e A.D da R., causando-lhes lesões corporais. 

 

Nesse momento J. B dos S. teria sacado de um revólver calibre 38 e disparado em direção à via pública. A confusão teria cessado e os agressores A. dos S. e a Marcelo da Silva retiraram-se do local. Passados cinco dias, em 18 de janeiro de 2008, por volta das 12h30min, na Linha Gramado, interior de Ipira, Delcio Antonio Pedrussi e Cidinei Pedrussi teriam armado uma emboscada contra Marcelo da Silva.

 

Delcio Antonio Pedrussi, fazendo uso de um revólver calibre 38, e Cidinei Pedrussi, portando outra arma de fogo dispararam contra Marcelo, que mesmo fugindo para o mato teve o corpo atingido por três projéteis, causando o óbito.

 

(Fonte: Michel Teixeira)