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16 mai 19 | 14h38 Por Rádio Aliança

Estelionatários utilizam unidades do Poder Judiciário para aplicar golpes em SC

Um caso já foi registrado na região da Amauc

Estelionatários utilizam unidades do Poder Judiciário para aplicar golpes em SC
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O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (NIS/TJSC) identificou a prática de um golpe em unidades do Poder Judiciário. Nos últimos meses, o desfalque aconteceu em 13 das 111 comarcas. A farsa consiste em um estelionatário que se passa por magistrado, servidor ou policial e solicita a um prestador de serviços uma recarga de celular que será paga na entrega de outros produtos encomendados.

Imbuída de boa-fé, a vítima só percebe que foi enganada quando comparece à unidade judiciária para ser ressarcida. Além da recarga, os criminosos também solicitam depósitos em dinheiro

 

Ocorrências dessa natureza no ambiente de trabalho devem ser comunicadas imediatamente para os seguintes números: (48) 3287-8705 e (48) 98414-1433 (plantão 24h). Os casos são monitorados pelo NIS. A orientação é que todas as pessoas que trabalham em prédios do Poder Judiciário, especialmente as que desenvolvem atividades na recepção e secretaria, sejam alertadas sobre a ocorrência do golpe.

 

As principais vítimas são chaveiros, floriculturas, entregadores de água e gás, entre outros prestadores de serviços. Pelo que foi possível apurar através dos casos concretos, o golpista liga para o prestador de serviço e utiliza falsos nomes ou se passa por magistrado ou oficial, como por exemplo "Dr. Jorge Faria" ou "tenente Siqueira", para fazer uma encomenda de determinado serviço ou produto.

 

Para aproveitar a viagem, o suposto servidor pede à vítima que realize a recarga de celular, normalmente no valor de R$ 50, que será paga na entrega da encomenda ou durante a prestação de algum serviço. Assim, a vítima só percebe o golpe quando tenta realizar a cobrança.

 

O Poder Judiciário não autoriza que prestadores de serviços e demais profissionais liberais contratem serviços ou adquiram produtos em nome de magistrados, servidores e policiais sem o devido processo legal.

 

Na região:

 

Nesta semana uma empresaria de Piratuba caiu no golpe. Um homem ligou na floricultura dela e se apresentou como juíz. Ele a convenceu a inserir R$100,00 em créditos para celular.

 

16 mai 19 | 14h38 Por Rádio Aliança

Estelionatários utilizam unidades do Poder Judiciário para aplicar golpes em SC

Um caso já foi registrado na região da Amauc

Estelionatários utilizam unidades do Poder Judiciário para aplicar golpes em SC

O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (NIS/TJSC) identificou a prática de um golpe em unidades do Poder Judiciário. Nos últimos meses, o desfalque aconteceu em 13 das 111 comarcas. A farsa consiste em um estelionatário que se passa por magistrado, servidor ou policial e solicita a um prestador de serviços uma recarga de celular que será paga na entrega de outros produtos encomendados.

Imbuída de boa-fé, a vítima só percebe que foi enganada quando comparece à unidade judiciária para ser ressarcida. Além da recarga, os criminosos também solicitam depósitos em dinheiro

 

Ocorrências dessa natureza no ambiente de trabalho devem ser comunicadas imediatamente para os seguintes números: (48) 3287-8705 e (48) 98414-1433 (plantão 24h). Os casos são monitorados pelo NIS. A orientação é que todas as pessoas que trabalham em prédios do Poder Judiciário, especialmente as que desenvolvem atividades na recepção e secretaria, sejam alertadas sobre a ocorrência do golpe.

 

As principais vítimas são chaveiros, floriculturas, entregadores de água e gás, entre outros prestadores de serviços. Pelo que foi possível apurar através dos casos concretos, o golpista liga para o prestador de serviço e utiliza falsos nomes ou se passa por magistrado ou oficial, como por exemplo "Dr. Jorge Faria" ou "tenente Siqueira", para fazer uma encomenda de determinado serviço ou produto.

 

Para aproveitar a viagem, o suposto servidor pede à vítima que realize a recarga de celular, normalmente no valor de R$ 50, que será paga na entrega da encomenda ou durante a prestação de algum serviço. Assim, a vítima só percebe o golpe quando tenta realizar a cobrança.

 

O Poder Judiciário não autoriza que prestadores de serviços e demais profissionais liberais contratem serviços ou adquiram produtos em nome de magistrados, servidores e policiais sem o devido processo legal.

 

Na região:

 

Nesta semana uma empresaria de Piratuba caiu no golpe. Um homem ligou na floricultura dela e se apresentou como juíz. Ele a convenceu a inserir R$100,00 em créditos para celular.