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22 mar 19 | 9h40 Por Rádio Aliança

Prefeito de Irani é acusado de fraude em licitação

TJSC determinou a indisponibilidade de bens em R$ 2,4 milhões do prefeito, engenheiro e empresários

Prefeito de Irani é acusado de fraude em licitação
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Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Irani, Sivio Antônio Lemos das Neves, e outros réus no valor de R$2.468.070,00. Eles são acusados por direcionamento de licitação destinada à recuperação e cascalhamento de estradas no interior do Município de Irani. Além do prefeito de Irani, Sivio Antônio Lemos das Neves, a ação movida pelo Ministério Público também é contra o engenheiro civil da época, Paulo Roberto Trombetta, e os representantes da empresa V.P. Escavações e Terraplanagem, Vanderlei Biagentini e Patrícia Junges.

 

Segundo o Ministério Público, o direcionamento da licitação foi comprovado quando se verificou que a Prefeitura de Irani alterou as exigências de uma licitação anterior, que tinha a mesma finalidade, para permitir que a empresa V.P. atendesse os requisitos formais. O Ministério Público relata que foram realizadas interceptação telefônica e busca e apreensão. A conclusão é que  houve conluio entre agentes públicos e representantes da empresa para garantir a contratação.

 

A empresa V.P. fica sediada em Luzerna e, segundo o juiz que determinou o bloqueio dos bens, “o primeiro edital lançado pela municipalidade foi ‘estudado’ pela empresa contratada e, assim, justificaram-se as alterações formuladas no último certame”. O Ministério Público argumenta que a empresa alterou o contrato social para constar a atividade de construção civil, o que era uma exigência para esta licitação.

 

Para a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, “a decisão demonstra para a sociedade que o Ministério Público e o poder Judiciário estão vigilantes no combate à corrupção e sempre atentos aos atos dos agentes políticos”. 

 

Alterações no edital e irregularidades nos serviços

 

A Prefeitura de Irani é acusada de fazer alterações no edital de licitação como a exigência do tempo de fabricação dos veículos que seriam utilizados na obra e a forma de comprovação do vínculo da equipe técnica com a empresa. O Ministério Público ainda alega que ocorreu a inabilitação de outra empresa concorrente sob o argumento de descumprimento do horário para a entrega de documentos. No entanto, testemunhas ouvidas deixaram claro que o representante dessa empresa foi o primeiro a chegar à Prefeitura para participar da licitação. Inclusive, a empresa ofertaria preço mais vantajoso do que aquele praticado pela V.P. 

 

A Secretaria de Estado da Fazenda realizou auditoria e constatou diversas irregularidades na execução da obra, sendo elas: a ausência de projeto básico, falta de especificações no memorial descritivo, sem descrição adequada dos serviços a serem prestados, impropriedades na planilha orçamentária, tudo em desacordo com a Lei n. 8.666/93. Embora cientes dos apontamentos da auditoria, os agentes públicos demandados se omitiram na adoção de qualquer providência. 

 

 

 

 

 

22 mar 19 | 9h40 Por Rádio Aliança

Prefeito de Irani é acusado de fraude em licitação

TJSC determinou a indisponibilidade de bens em R$ 2,4 milhões do prefeito, engenheiro e empresários

Prefeito de Irani é acusado de fraude em licitação

Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Irani, Sivio Antônio Lemos das Neves, e outros réus no valor de R$2.468.070,00. Eles são acusados por direcionamento de licitação destinada à recuperação e cascalhamento de estradas no interior do Município de Irani. Além do prefeito de Irani, Sivio Antônio Lemos das Neves, a ação movida pelo Ministério Público também é contra o engenheiro civil da época, Paulo Roberto Trombetta, e os representantes da empresa V.P. Escavações e Terraplanagem, Vanderlei Biagentini e Patrícia Junges.

 

Segundo o Ministério Público, o direcionamento da licitação foi comprovado quando se verificou que a Prefeitura de Irani alterou as exigências de uma licitação anterior, que tinha a mesma finalidade, para permitir que a empresa V.P. atendesse os requisitos formais. O Ministério Público relata que foram realizadas interceptação telefônica e busca e apreensão. A conclusão é que  houve conluio entre agentes públicos e representantes da empresa para garantir a contratação.

 

A empresa V.P. fica sediada em Luzerna e, segundo o juiz que determinou o bloqueio dos bens, “o primeiro edital lançado pela municipalidade foi ‘estudado’ pela empresa contratada e, assim, justificaram-se as alterações formuladas no último certame”. O Ministério Público argumenta que a empresa alterou o contrato social para constar a atividade de construção civil, o que era uma exigência para esta licitação.

 

Para a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, “a decisão demonstra para a sociedade que o Ministério Público e o poder Judiciário estão vigilantes no combate à corrupção e sempre atentos aos atos dos agentes políticos”. 

 

Alterações no edital e irregularidades nos serviços

 

A Prefeitura de Irani é acusada de fazer alterações no edital de licitação como a exigência do tempo de fabricação dos veículos que seriam utilizados na obra e a forma de comprovação do vínculo da equipe técnica com a empresa. O Ministério Público ainda alega que ocorreu a inabilitação de outra empresa concorrente sob o argumento de descumprimento do horário para a entrega de documentos. No entanto, testemunhas ouvidas deixaram claro que o representante dessa empresa foi o primeiro a chegar à Prefeitura para participar da licitação. Inclusive, a empresa ofertaria preço mais vantajoso do que aquele praticado pela V.P. 

 

A Secretaria de Estado da Fazenda realizou auditoria e constatou diversas irregularidades na execução da obra, sendo elas: a ausência de projeto básico, falta de especificações no memorial descritivo, sem descrição adequada dos serviços a serem prestados, impropriedades na planilha orçamentária, tudo em desacordo com a Lei n. 8.666/93. Embora cientes dos apontamentos da auditoria, os agentes públicos demandados se omitiram na adoção de qualquer providência.