Nossa Opinião

15 nov 18 | 6h00 Por Rádio Aliança

Quando a Legislação passa a impressão de que o "ilícito compensa"

Punição aplicada pelo TRE a duas pessoas, que estariam envolvidas em esquema de crime eleitoral, gera reflexão.

Quando a Legislação passa a impressão de que o "ilícito compensa"
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Embora nunca tivesse sido uma certeza absoluta, a absolvição da chapa Pacheco e Massocco era uma tendência e ela acabou se confirmando. O Tribunal Regional Eleitoral, em Sessão realizada na noite da terça-feira, dia 13, acabou mantendo a decisão de primeira instância e inocentou os atuais prefeito e vice de Concórdia do crime de compra de voto por combustível, relativo às eleições de 2016. A decisão foi unânime! Quem leu o processo de cabo a rabo não encontrou fatos concretos que pudessem ligar os dois ao esquema. Então, sem provas, sem condenação! Por outro lado, o TRE entendeu que houve a prática desse crime e imputou a duas pessoas, ligadas ao vice-prefeito, a pena de inelegibilidade por um período de oito anos.


Independente do impacto que a prática teve na eleição municipal, independente do tamanho do grupo de pessoas que teriam participado do esquema, independente de quem são os envolvidos (isso pouco importa, agora) o ponto de discussão que se propõe aqui deixa de ser os fatos já mencionados e passa a ser a penalidade aplicada neste caso. Certamente, foi uma punição branda e os desembargadores do TRE levaram em conta o impacto que o esquema no whatsapp provocou no pleito - pelo entendimento deles não interferiu em nada - para aplicar essa penalização. Pelo período de oito anos, os dois envolvidos, Gildo Massocco e Gregory Massocco, não poderão concorrer a um cargo eletivo, estão inelegíveis. Foram punidos dentro daquilo que é chamada de pena restritiva de direito. Porém, penso que se eles não têm aspirações políticas ou pretensões nessa área, no meu ponto de vista, a punição aplicada pelo TRE deixa de ter efeito prático.

 

Por outro lado, essa penalidade está prevista em lei. Portanto, perfeitamente aplicável tanto nesse, como em outros eventuais casos semelhantes pelo Brasil.


A questão é que, se há uma preocupação da Justiça com casos de crimes eleitorais, independente de quais sejam, é necessário que haja uma endurecimento da legislação. Ou seja, mudar as regras do jogo. Torná-las mais duras e verdadeiramente punitivas. A intenção é coibir esse tipo de prática, independente do seu tamanho e proporção. Para isso, é preciso que haja uma rediscussão.

 

É importante colocar a sociedade, representantes políticos e a Justiça nesse debate. Sim! A Justiça. Porque, afinal de contas, a Legislação em muitos casos passa a impressão de que o ilícito compensa. A tal da inelegibilidade que o diga!

 

15 nov 18 | 6h00 Por Rádio Aliança

Quando a Legislação passa a impressão de que o "ilícito compensa"

Punição aplicada pelo TRE a duas pessoas, que estariam envolvidas em esquema de crime eleitoral, gera reflexão.

Quando a Legislação passa a impressão de que o "ilícito compensa"

Embora nunca tivesse sido uma certeza absoluta, a absolvição da chapa Pacheco e Massocco era uma tendência e ela acabou se confirmando. O Tribunal Regional Eleitoral, em Sessão realizada na noite da terça-feira, dia 13, acabou mantendo a decisão de primeira instância e inocentou os atuais prefeito e vice de Concórdia do crime de compra de voto por combustível, relativo às eleições de 2016. A decisão foi unânime! Quem leu o processo de cabo a rabo não encontrou fatos concretos que pudessem ligar os dois ao esquema. Então, sem provas, sem condenação! Por outro lado, o TRE entendeu que houve a prática desse crime e imputou a duas pessoas, ligadas ao vice-prefeito, a pena de inelegibilidade por um período de oito anos.


Independente do impacto que a prática teve na eleição municipal, independente do tamanho do grupo de pessoas que teriam participado do esquema, independente de quem são os envolvidos (isso pouco importa, agora) o ponto de discussão que se propõe aqui deixa de ser os fatos já mencionados e passa a ser a penalidade aplicada neste caso. Certamente, foi uma punição branda e os desembargadores do TRE levaram em conta o impacto que o esquema no whatsapp provocou no pleito - pelo entendimento deles não interferiu em nada - para aplicar essa penalização. Pelo período de oito anos, os dois envolvidos, Gildo Massocco e Gregory Massocco, não poderão concorrer a um cargo eletivo, estão inelegíveis. Foram punidos dentro daquilo que é chamada de pena restritiva de direito. Porém, penso que se eles não têm aspirações políticas ou pretensões nessa área, no meu ponto de vista, a punição aplicada pelo TRE deixa de ter efeito prático.

 

Por outro lado, essa penalidade está prevista em lei. Portanto, perfeitamente aplicável tanto nesse, como em outros eventuais casos semelhantes pelo Brasil.


A questão é que, se há uma preocupação da Justiça com casos de crimes eleitorais, independente de quais sejam, é necessário que haja uma endurecimento da legislação. Ou seja, mudar as regras do jogo. Torná-las mais duras e verdadeiramente punitivas. A intenção é coibir esse tipo de prática, independente do seu tamanho e proporção. Para isso, é preciso que haja uma rediscussão.

 

É importante colocar a sociedade, representantes políticos e a Justiça nesse debate. Sim! A Justiça. Porque, afinal de contas, a Legislação em muitos casos passa a impressão de que o ilícito compensa. A tal da inelegibilidade que o diga!