Geral

07 out 18 | 10h14 Por Rádio Aliança

Polícia recebe denúncia de crime eleitoral

Neste domingo não é permitido pedir votos e distribuir material de candidatos

Polícia recebe denúncia de crime eleitoral
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A Polícia Militar de Concórdia está fazendo uma averiguação de denúncia de  distribuição de material de candidato, o que é proibido neste domingo, dia da votação. O fato ocorreu em frente a uma igreja localizada na área central de Concórdia na manhã deste domingo. 

 

O tenente da Polícia Militar, Claudemir Ronning, conta que um homem foi flagrado distribuindo santinho e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia. Agora será elaborado um Termo Circunstânciado e o material de campanha foi recolhido pela polícia. 

 

O que diz a legislação

 

Hoje, não é permitida a aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Ele pode portar bandeira, adesivo e votar com o santinho do candidato, desde que não peça votos e não distribua o material.

 

A pena para quem não respeitar as regras pode chegar a detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O valor da multa pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 

Denúncias

 

Denúncias podem ser feitas ao Tribunal Regional Eleitoras (TRE-SC) pelo número 0800 647 3888. O contato do Cartório Eleitoral de Concórdia é o 3444 7196.

 

Crimes eleitorais

 

Configura crime eleitoral no dia das eleições:

- Realização de carreatas, comícios e utilização de alto-falantes e amplificadores de som;

- Propaganda de boca de urna em lugares públicos ou abertos ao público;

- Derrame de material impresso de propaganda;

- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, permitida a manutenção de propaganda divulgada anteriormente ao dia da eleição.

Entre as vedações já citadas quanto ao dia das eleições, também estão entre os principais crimes eleitorais, dispostos no Código Eleitoral (Título IV, Cap. II):

- Uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido;

- Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

- Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

 

07 out 18 | 10h14 Por Rádio Aliança

Polícia recebe denúncia de crime eleitoral

Neste domingo não é permitido pedir votos e distribuir material de candidatos

Polícia recebe denúncia de crime eleitoral

A Polícia Militar de Concórdia está fazendo uma averiguação de denúncia de  distribuição de material de candidato, o que é proibido neste domingo, dia da votação. O fato ocorreu em frente a uma igreja localizada na área central de Concórdia na manhã deste domingo. 

 

O tenente da Polícia Militar, Claudemir Ronning, conta que um homem foi flagrado distribuindo santinho e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia. Agora será elaborado um Termo Circunstânciado e o material de campanha foi recolhido pela polícia. 

 

O que diz a legislação

 

Hoje, não é permitida a aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Ele pode portar bandeira, adesivo e votar com o santinho do candidato, desde que não peça votos e não distribua o material.

 

A pena para quem não respeitar as regras pode chegar a detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O valor da multa pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 

Denúncias

 

Denúncias podem ser feitas ao Tribunal Regional Eleitoras (TRE-SC) pelo número 0800 647 3888. O contato do Cartório Eleitoral de Concórdia é o 3444 7196.

 

Crimes eleitorais

 

Configura crime eleitoral no dia das eleições:

- Realização de carreatas, comícios e utilização de alto-falantes e amplificadores de som;

- Propaganda de boca de urna em lugares públicos ou abertos ao público;

- Derrame de material impresso de propaganda;

- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, permitida a manutenção de propaganda divulgada anteriormente ao dia da eleição.

Entre as vedações já citadas quanto ao dia das eleições, também estão entre os principais crimes eleitorais, dispostos no Código Eleitoral (Título IV, Cap. II):

- Uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido;

- Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

- Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.