Geral

06 out 18 | 12h00 Por Rádio Aliança

Votar em branco não cancela a eleição

Justiça Eleitoral considera apenas a soma dos votos válidos

Votar em branco não cancela a eleição
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Você sabia que votar em branco ou anular o voto não cancela ou “boicota” uma eleição? Nessa onda de revolta contra a classe política é comum ouvir os eleitores falarem que vão anular o voto ou clicar na opção em branco. Você sabia que se não votar, alguém será eleito da mesma forma?

 

O chefe da 90ª Zona do Cartório Eleitoral de Concórdia, Moacir Tramontin esclarece que os votos em branco ou nulos são descartados pela Justiça Eleitoral. “Esse voto não vai para ninguém. O que a Justiça eleitoral considera é o voto válido, que é em candidato registrado”, detalha.

 

Não existe um percentual mínimo de votos válidos para definir a eleição. Isso significa que se tiverem 10 votos válidos, por exemplo, já é suficiente para definir o resultado eleição. Há uma mensagem falsa circulando nas redes sociais com a informação de que se mais de 50% dos eleitores votarem em branco ou anularem o voto poderão boicotar a eleição. “O que importa para nós é o voto válido e os demais são descartados”, ressalta Tramontin.

 

Segurança da urna eletrônica

 

Outra dúvida de muitos eleitores é sobre a segurança da urna eletrônica. Moacir Tramontin explica que ela passa por vários processos de verificação de segurança e é totalmente desconectada de internet, o que dificulta a ação de hackers.

 

A transmissão dos resultados é feita via internet, mas assim que encerra a votação, às 17h, é impresso o Boletim de Urna em cinco vias. Esse documento impresso traz a identificação da seção eleitoral, o número de eleitores que ali votaram e a quantidade de votos registrados para cada candidato ou partido. Uma dessas vias é afixada na porta da seção eleitoral, tornando público o resultado daquela urna. Outras vias ficam disponíveis para acesso dos fiscais dos partidos

 

06 out 18 | 12h00 Por Rádio Aliança

Votar em branco não cancela a eleição

Justiça Eleitoral considera apenas a soma dos votos válidos

Votar em branco não cancela a eleição

Você sabia que votar em branco ou anular o voto não cancela ou “boicota” uma eleição? Nessa onda de revolta contra a classe política é comum ouvir os eleitores falarem que vão anular o voto ou clicar na opção em branco. Você sabia que se não votar, alguém será eleito da mesma forma?

 

O chefe da 90ª Zona do Cartório Eleitoral de Concórdia, Moacir Tramontin esclarece que os votos em branco ou nulos são descartados pela Justiça Eleitoral. “Esse voto não vai para ninguém. O que a Justiça eleitoral considera é o voto válido, que é em candidato registrado”, detalha.

 

Não existe um percentual mínimo de votos válidos para definir a eleição. Isso significa que se tiverem 10 votos válidos, por exemplo, já é suficiente para definir o resultado eleição. Há uma mensagem falsa circulando nas redes sociais com a informação de que se mais de 50% dos eleitores votarem em branco ou anularem o voto poderão boicotar a eleição. “O que importa para nós é o voto válido e os demais são descartados”, ressalta Tramontin.

 

Segurança da urna eletrônica

 

Outra dúvida de muitos eleitores é sobre a segurança da urna eletrônica. Moacir Tramontin explica que ela passa por vários processos de verificação de segurança e é totalmente desconectada de internet, o que dificulta a ação de hackers.

 

A transmissão dos resultados é feita via internet, mas assim que encerra a votação, às 17h, é impresso o Boletim de Urna em cinco vias. Esse documento impresso traz a identificação da seção eleitoral, o número de eleitores que ali votaram e a quantidade de votos registrados para cada candidato ou partido. Uma dessas vias é afixada na porta da seção eleitoral, tornando público o resultado daquela urna. Outras vias ficam disponíveis para acesso dos fiscais dos partidos