Eleições 2016

02 out 16 | 7h56 Por Rádio Aliança

Eleitor fora do domicílio deve justificar sua ausência às eleições

Justificativa deve ser feita no dia do pleito

Eleitor fora do domicílio deve justificar sua ausência às eleições
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Se você é eleitor e não vai estar em seu domicílio eleitoral neste domingo, dia 2 de outubro, deve justificar sua ausência, das 8 até as 17h, no próprio dia das eleições, em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa.

 

Para justificar, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também pode ser adquirido, gratuitamente, nos cartórios, postos de atendimento ao eleitor, e nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito, e, com documento oficial de identidade com foto em mãos, entregar o RJE em um dos postos de justificativa.

 

É importante que o eleitor preencha todos os campos corretamente, pois caso haja alguma inconformidade que não permita identificá-lo, a justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral.

 

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:

 

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;

- participar de concorrência pública;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

02 out 16 | 7h56 Por Rádio Aliança

Eleitor fora do domicílio deve justificar sua ausência às eleições

Justificativa deve ser feita no dia do pleito

Eleitor fora do domicílio deve justificar sua ausência às eleições

Se você é eleitor e não vai estar em seu domicílio eleitoral neste domingo, dia 2 de outubro, deve justificar sua ausência, das 8 até as 17h, no próprio dia das eleições, em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa.

 

Para justificar, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também pode ser adquirido, gratuitamente, nos cartórios, postos de atendimento ao eleitor, e nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito, e, com documento oficial de identidade com foto em mãos, entregar o RJE em um dos postos de justificativa.

 

É importante que o eleitor preencha todos os campos corretamente, pois caso haja alguma inconformidade que não permita identificá-lo, a justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral.

 

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:

 

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;

- participar de concorrência pública;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC