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17 set 18 | 15h03 Por Rádio Aliança

MP pede que acusado de disparos de arma de fogo em Suruvi não vá a Juri

Fato aconteceu em 2013 e ninguém foi atingido pelos tiros

MP pede que acusado de disparos de arma de fogo em Suruvi não vá a Juri
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O promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 1ª Promotoria de Justiça, apresentou alegações finais e requereu que o acusado de disparar com arma de fogo contra um veículo em 2013, não seja encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri, diante da ausência de provas.

 

A investigação identificou um suspeito, o qual foi denunciado pela possível prática de tentativa de homicídio. Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria de Justiça entendeu que as provas produzidas não são suficientes para se afirmar que o denunciado foi o autor do disparo de arma de fogo. “Conforme o promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, "O Ministério Público não é obrigado a acusar ou pedir a condenação. Pelo contrário, caso não haja provas suficientes, é sua obrigação arquivar o caso ou pedir a absolvição do acusado. Assim, um réu só é julgado pelo Tribunal do Júri se houver provas suficientes de que foi ele o autor do delito, no entendimento do MP e do Judiciário, o que não foi o caso deste processo", explica Weiblen.


Se o entendimento do MP for acolhido, o processo é arquivado sem julgamento do acusado pelo crime, mas em caso de novas provas, pode ser retomado.

 

Agora, o processo irá para a defesa para que se manifeste e, posteriormente, ao Judiciário, que decidirá se concorda com o Ministério Público ou se encaminha o acusado para o Tribunal do Júri.

 

Relembre o caso:


Em fevereiro de 2013, na estrada geral de acesso à Linha Alto Suruvi, em Concórdia, um homem que trafegava com seu veículo recebeu disparo de arma de fogo, que atingiu o carro. Na ocasião, os estilhaços resultaram em ferimentos no condutor.

17 set 18 | 15h03 Por Rádio Aliança

MP pede que acusado de disparos de arma de fogo em Suruvi não vá a Juri

Fato aconteceu em 2013 e ninguém foi atingido pelos tiros

MP pede que acusado de disparos de arma de fogo em Suruvi não vá a Juri

O promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 1ª Promotoria de Justiça, apresentou alegações finais e requereu que o acusado de disparar com arma de fogo contra um veículo em 2013, não seja encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri, diante da ausência de provas.

 

A investigação identificou um suspeito, o qual foi denunciado pela possível prática de tentativa de homicídio. Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria de Justiça entendeu que as provas produzidas não são suficientes para se afirmar que o denunciado foi o autor do disparo de arma de fogo. “Conforme o promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, "O Ministério Público não é obrigado a acusar ou pedir a condenação. Pelo contrário, caso não haja provas suficientes, é sua obrigação arquivar o caso ou pedir a absolvição do acusado. Assim, um réu só é julgado pelo Tribunal do Júri se houver provas suficientes de que foi ele o autor do delito, no entendimento do MP e do Judiciário, o que não foi o caso deste processo", explica Weiblen.


Se o entendimento do MP for acolhido, o processo é arquivado sem julgamento do acusado pelo crime, mas em caso de novas provas, pode ser retomado.

 

Agora, o processo irá para a defesa para que se manifeste e, posteriormente, ao Judiciário, que decidirá se concorda com o Ministério Público ou se encaminha o acusado para o Tribunal do Júri.

 

Relembre o caso:


Em fevereiro de 2013, na estrada geral de acesso à Linha Alto Suruvi, em Concórdia, um homem que trafegava com seu veículo recebeu disparo de arma de fogo, que atingiu o carro. Na ocasião, os estilhaços resultaram em ferimentos no condutor.