Concórdia

19 ago 18 | 17h59 Por Rádio Aliança

Cerca de 1,5 mil ITRs devem ser declarados através do Sintraf, em Concórdia

Prazo para Declaração do Imposto Territorial Rural vai até o dia 28 desse mês.

Cerca de 1,5 mil ITRs devem ser declarados através do Sintraf, em Concórdia
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Segue até o dia 28 de setembro o prazo para todos os proprietários de imóveis rurais apresentarem a Delcaração do Imposto Territorial Rural, o ITR. A prestação de contas deve ser feita em escritórios de contabilidade e sindicatos rurais. Na região de Concórdia, o serviço também é oferecido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar, o Sintraf,

 

Conforme o presidente da entidade, Décio Graetner, a procura foi grande nos últimos dias e cerca 400 produtores rurais já fizeram a declaração, de um número esperado de 1,5 mil, registrado em média nos últimos anos.

 

O propreitário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50,00. O pagamento pode ser feito em até quatro parcela, mas, se o valor devido for menor que R$ 100,00, a quitação é por cota única.

19 ago 18 | 17h59 Por Rádio Aliança

Cerca de 1,5 mil ITRs devem ser declarados através do Sintraf, em Concórdia

Prazo para Declaração do Imposto Territorial Rural vai até o dia 28 desse mês.

Cerca de 1,5 mil ITRs devem ser declarados através do Sintraf, em Concórdia

Segue até o dia 28 de setembro o prazo para todos os proprietários de imóveis rurais apresentarem a Delcaração do Imposto Territorial Rural, o ITR. A prestação de contas deve ser feita em escritórios de contabilidade e sindicatos rurais. Na região de Concórdia, o serviço também é oferecido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar, o Sintraf,

 

Conforme o presidente da entidade, Décio Graetner, a procura foi grande nos últimos dias e cerca 400 produtores rurais já fizeram a declaração, de um número esperado de 1,5 mil, registrado em média nos últimos anos.

 

O propreitário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50,00. O pagamento pode ser feito em até quatro parcela, mas, se o valor devido for menor que R$ 100,00, a quitação é por cota única.