Região

14 ago 18 | 7h00 Por Rádio Aliança

MPF cobra reparos de urgência na ponte férrea de Marcelino Ramos

Justiça cobra de uma concessionária a manuenção

MPF cobra reparos de urgência na ponte férrea de Marcelino Ramos
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Após obter liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Ministério Público Federal em Erechim está cobrando que a concessionária Rumo Malha Sul S.A. cumpra a decisão proferida, de realizar, no prazo máximo de 60 dias, reparos de urgência na parte rodoviária da ponte situada entre os municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC.

 

No dia 18 de junho de 2018,  o  TRF4 acolheu os argumentos do MPF e deferiu liminar determinado a realização dos reparos na ponte por parte da concessionária. A Rumo Malha Sul S.A. interpôs recurso, mas, no dia 31 de julho de 2018, o TRF4 manteve a decisão inicial.

 

Apesar disso, não há notícia de que a concessionária tenha cumprido a decisão, razão pela qual o MPF requereu à Justiça Federal em Erechim que intime a Rumo Malha Sul S.A. para que, no prazo de cinco dias, comprove o cumprimento da liminar.

 

Dos 60 dias de prazo, mais de 30 passaram sem que a concessionária Rumo tenha prestado qualquer informação.

 

Fonte: Portal de Marcelino

14 ago 18 | 7h00 Por Rádio Aliança

MPF cobra reparos de urgência na ponte férrea de Marcelino Ramos

Justiça cobra de uma concessionária a manuenção

MPF cobra reparos de urgência na ponte férrea de Marcelino Ramos

Após obter liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Ministério Público Federal em Erechim está cobrando que a concessionária Rumo Malha Sul S.A. cumpra a decisão proferida, de realizar, no prazo máximo de 60 dias, reparos de urgência na parte rodoviária da ponte situada entre os municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC.

 

No dia 18 de junho de 2018,  o  TRF4 acolheu os argumentos do MPF e deferiu liminar determinado a realização dos reparos na ponte por parte da concessionária. A Rumo Malha Sul S.A. interpôs recurso, mas, no dia 31 de julho de 2018, o TRF4 manteve a decisão inicial.

 

Apesar disso, não há notícia de que a concessionária tenha cumprido a decisão, razão pela qual o MPF requereu à Justiça Federal em Erechim que intime a Rumo Malha Sul S.A. para que, no prazo de cinco dias, comprove o cumprimento da liminar.

 

Dos 60 dias de prazo, mais de 30 passaram sem que a concessionária Rumo tenha prestado qualquer informação.

 

Fonte: Portal de Marcelino