Pedido é do Supremo Tribunal Federal, que determinou o cumprimento da pena de quatro anos de prisão à Ivo Cassol.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, mandou o Senado decretar a perda do mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO) e determinou à Vara de Execução de Brasília dar início ao cumprimento de sua pena de quatro anos de prisão. As ordens foram expedidas nesta quinta-feira (2/8).
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, mandou o Senado decretar a perda do mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO) e determinou à Vara de Execução de Brasília dar início ao cumprimento de sua pena de quatro anos de prisão. As ordens foram expedidas nesta quinta-feira (2/8).
Na decisão desta quinta, Cármen Lúcia também determinou a perda do cargo ou função pública dos condenados Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt que eram, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos
.
Redução da pena
Em dezembro de 2017, o STF reduziu a pena imposta ao senador Ivo Cassol. A pena de 4 anos e 8 meses de prisão, que seria cumprida no regime semiaberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 201.817,05. A decisão foi tomada após um empate entre os ministros: cinco votaram por manter a pena de prisão anterior e outros cinco votaram pela substituição. Isso ocorreu porque um dos ministros, Luiz Fux, estava impedido de votar.
(Fonte: Conjur)
Pedido é do Supremo Tribunal Federal, que determinou o cumprimento da pena de quatro anos de prisão à Ivo Cassol.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, mandou o Senado decretar a perda do mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO) e determinou à Vara de Execução de Brasília dar início ao cumprimento de sua pena de quatro anos de prisão. As ordens foram expedidas nesta quinta-feira (2/8).
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, mandou o Senado decretar a perda do mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO) e determinou à Vara de Execução de Brasília dar início ao cumprimento de sua pena de quatro anos de prisão. As ordens foram expedidas nesta quinta-feira (2/8).
Na decisão desta quinta, Cármen Lúcia também determinou a perda do cargo ou função pública dos condenados Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt que eram, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos
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Redução da pena
Em dezembro de 2017, o STF reduziu a pena imposta ao senador Ivo Cassol. A pena de 4 anos e 8 meses de prisão, que seria cumprida no regime semiaberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 201.817,05. A decisão foi tomada após um empate entre os ministros: cinco votaram por manter a pena de prisão anterior e outros cinco votaram pela substituição. Isso ocorreu porque um dos ministros, Luiz Fux, estava impedido de votar.
(Fonte: Conjur)