Plantão

19 jul 18 | 6h00 Por Rádio Aliança

PM de Concórdia vai intensificar fiscalização de ciclomotores

Ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, adaptado com motor à combustão, que não exceda 50 centímetros cúbicos.

PM de Concórdia vai intensificar fiscalização de ciclomotores
Imprimir

A Polícia Militar de Concórdia vai intensificar a fiscalização de ciclomotores. A informação foi confirmada na tarde da quarta-feira, dia 18, pelo comando do 20º Batalhão da PM. Conforme comunicado, o objetivo da fiscalização é proporcionar que este tipo de veículo seja feito de acordo com a legislação e consequentemente de forma segura.


Por definição do Código Brasileiro de Trânsito, para conduzir esse tipo de veículo são necessários alguns requisitos similares a condução de uma motocicleta, como portabilidade de CNH, licenciamento do veículo e registro junto ao Detran.


Ciclomotor é um veículo provido de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos. Desta forma, para fins de fiscalização, bicicletas que foram adaptadas com motor de combustão também são consideradas ciclomotor.

19 jul 18 | 6h00 Por Rádio Aliança

PM de Concórdia vai intensificar fiscalização de ciclomotores

Ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, adaptado com motor à combustão, que não exceda 50 centímetros cúbicos.

PM de Concórdia vai intensificar fiscalização de ciclomotores

A Polícia Militar de Concórdia vai intensificar a fiscalização de ciclomotores. A informação foi confirmada na tarde da quarta-feira, dia 18, pelo comando do 20º Batalhão da PM. Conforme comunicado, o objetivo da fiscalização é proporcionar que este tipo de veículo seja feito de acordo com a legislação e consequentemente de forma segura.


Por definição do Código Brasileiro de Trânsito, para conduzir esse tipo de veículo são necessários alguns requisitos similares a condução de uma motocicleta, como portabilidade de CNH, licenciamento do veículo e registro junto ao Detran.


Ciclomotor é um veículo provido de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos. Desta forma, para fins de fiscalização, bicicletas que foram adaptadas com motor de combustão também são consideradas ciclomotor.