Concórdia

06 jul 18 | 10h07 Por Rádio Aliança

MP em Concórdia celebra TAC com o Município e AMA para controle de zoonoses

Município terá prazo de 16 meses para providenciar regulamentação desse serviço.

MP em Concórdia celebra TAC com o Município e AMA para controle de zoonoses
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, especializada em moralidade administrativa e meio ambiente, celebrou no dia 29 de junho de 2018, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Concórdia e com a Associação Palmira Gobbi Amigos dos Animais, a fim de regularizar o controle de zoonoses no Município. 


O MP/SC Público havia apurado irregularidades no controle de zoonoses e na garantia do bem-estar animal no Município de Concórdia, tais como:


- Em  Concórdia, embora tal questão esteja disciplinada pela Lei n. 4.874, de 13 de junho de 2016, não há regulamentação da Lei e, por esse motivo, ela não vem sendo aplicada pelo Município, notadamente no que toca às determinações de apreensão de animais e sancionamento dos proprietários que violam suas disposições;


- que a falta de regulamentação dos procedimentos de fiscalização e das sanções aplicáveis vem exigindo a tomada de providências pela Fundema que não possui atribuição legal para agir nesses casos;


- O Município de Concórdia não possui uma Política de Defesa dos Direitos dos Animais efetiva, com programas permanentes de prevenção, promoção e proteção da integridade física, da saúde e da vida dos animais residentes na cidade, nem local para o adequado acolhimento de animais vítimas de maus-tratos ou de abandono;


- Essa situação vem exigindo que particulares assumam, de forma precária, as funções que deveriam ser desempenhadas pelo Poder Público municipal, recolhendo e tentando dar a eles abrigos, alimentação, tratamento e destinação corretas;


- Chegaram inúmeras notícias de irregularidades em canil no Município, em razão das más condições sanitárias;


- Em Concórdia há significativa população de animais que vivem em condições degradantes (vítimas de maus-tratos) e/ou soltos nas ruas, colocando em risco a saúde humana, a segurança viária e o bem-estar e dignidade dos animais, gerando alto impacto financeiro direto e indireto aos cofres públicos e à população em geral;


- A legislação municipal prevê que "a criação de animais na zona urbana não é permitida exceto os de estimação os quais deverão ser mantidos de modo a não causarem risco à saúde da população, devidamente abrigados e tratados, e deverá obedecer o disposto na legislação sanitária vigente", bem como que "os animais evadidos serão recolhidos pela Municipalidade e encaminhados para locais adequados e convenientes, assumindo o proprietário, integral responsabilidade pelo ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos a pessoas e ao patrimônio público, comum e privado".


Diante disso, o Ministério Público celebrou, com o Município de Concórdia e com a Associação Palmira Gobbi Amigos dos Animais, um acordo (chamado Termo de Ajustamento de Conduta), no qual são fixadas obrigações para a regularização da situação, bem como multas em caso de descumprimento de tais obrigações assumidas.

 

Dentre as obrigações ajustadas, constam as seguintes:


1. O Município, no prazo de 120 dias, revisará a Lei Municipal que trata do assunto e providenciará a respectiva regulamentação nos 120 dias seguintes, especificando:


a) O órgão responsável pelas vistorias técnicas (artigo 6º);


b) O procedimento para apreensão de animais a (seção III, artigo 18 e seguintes);

 

c) Os valores das multas aplicáveis, a autoridade competente ao sancionamento e à fiscalização das exigências dessa norma e o procedimento administrativo para essa finalidade, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa e o destino do valor da multa;


d) O procedimento para interposição de recurso da decisão administrativa e a autoridade competente ao julgamento;


e) A destinação dos animais apreendidos;


f) As autoridades municipais que deliberarão acerca da doação dos animais e os casos em que essa medida será viável; 


g) O sistema de registro eletrônico obrigatório, previstos nos artigos 25 a 27, com especificação do órgão municipal responsável pela medida e como será seu funcionamento;


h) Campanhas e ações educacionais que tenham com intuito à conscientização da população sobre o tratamento ético às formas de vida, aos direito dos animais e que abordem temas como o abandono, guarda irresponsável e maus-tratos, por exemplo.
 


2. O Município, no prazo de 16 (dezesseis) meses, implantará uma Unidade de Acolhimento Provisório de Animais - Uapa - no Município de Concórdia, diretamente ou por meio de parceria com organizações da sociedade civil para prestação do referido serviço. O local, em qualquer caso, deverá ter capacidade suficiente para cuidado e tratamento dos animais apreendidos e/ou abandonados existentes na cidade, com condições adequadas de alimentação, saúde e cuidados e observando-se as normas sanitárias e de responsabilidade técnica do Conselho de Medicina Veterinária. 


3. O Município passará a fiscalizar a adequação de abrigos provisórios de animais que são mantidos por pessoas físicas ou ONGs e exigindo a regularização, promovendo as medidas necessárias (realocação dos animais, interdição, etc.). 


4. Em 90 dias, após a instalação do serviço de acolhimento, o Município ou a entidade da sociedade civil organizará feiras bimestrais para adoção de animais que estiverem e forem acolhidos na Uapa, em locais acessíveis ao público, com ampla divulgação. 


5. Fica proibida qualquer prática de extermínio de animais em razão de insucesso da adoção.


6. A Associação Palmira Gobbi de Amigos dos Animais, por sua vez, se comprometeu: a) a regularizar integralmente a sua unidade de abrigamento provisório, no prazo de 16 meses; b) a não abrigar mais nenhum animal até que regularize a unidade; c) a realizar feiras bimestrais para adoção dos animais acolhidos.


7. Ficou estabelecida a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento das obrigações assumidas.


Diante dessas condições, o Ministério Público entendeu que a situação será regularizada em prazo razoável, diante das circunstâncias.


 
Caso haja descumprimento, o MP cobrará as multas e também poderá executar o acordo por meio judicial, sem prejuízo de eventual responsabilização dos envolvidos.

 

(Fonte: Ministério Público/via André Krüger).

06 jul 18 | 10h07 Por Rádio Aliança

MP em Concórdia celebra TAC com o Município e AMA para controle de zoonoses

Município terá prazo de 16 meses para providenciar regulamentação desse serviço.

MP em Concórdia celebra TAC com o Município e AMA para controle de zoonoses

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, especializada em moralidade administrativa e meio ambiente, celebrou no dia 29 de junho de 2018, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Concórdia e com a Associação Palmira Gobbi Amigos dos Animais, a fim de regularizar o controle de zoonoses no Município. 


O MP/SC Público havia apurado irregularidades no controle de zoonoses e na garantia do bem-estar animal no Município de Concórdia, tais como:


- Em  Concórdia, embora tal questão esteja disciplinada pela Lei n. 4.874, de 13 de junho de 2016, não há regulamentação da Lei e, por esse motivo, ela não vem sendo aplicada pelo Município, notadamente no que toca às determinações de apreensão de animais e sancionamento dos proprietários que violam suas disposições;


- que a falta de regulamentação dos procedimentos de fiscalização e das sanções aplicáveis vem exigindo a tomada de providências pela Fundema que não possui atribuição legal para agir nesses casos;


- O Município de Concórdia não possui uma Política de Defesa dos Direitos dos Animais efetiva, com programas permanentes de prevenção, promoção e proteção da integridade física, da saúde e da vida dos animais residentes na cidade, nem local para o adequado acolhimento de animais vítimas de maus-tratos ou de abandono;


- Essa situação vem exigindo que particulares assumam, de forma precária, as funções que deveriam ser desempenhadas pelo Poder Público municipal, recolhendo e tentando dar a eles abrigos, alimentação, tratamento e destinação corretas;


- Chegaram inúmeras notícias de irregularidades em canil no Município, em razão das más condições sanitárias;


- Em Concórdia há significativa população de animais que vivem em condições degradantes (vítimas de maus-tratos) e/ou soltos nas ruas, colocando em risco a saúde humana, a segurança viária e o bem-estar e dignidade dos animais, gerando alto impacto financeiro direto e indireto aos cofres públicos e à população em geral;


- A legislação municipal prevê que "a criação de animais na zona urbana não é permitida exceto os de estimação os quais deverão ser mantidos de modo a não causarem risco à saúde da população, devidamente abrigados e tratados, e deverá obedecer o disposto na legislação sanitária vigente", bem como que "os animais evadidos serão recolhidos pela Municipalidade e encaminhados para locais adequados e convenientes, assumindo o proprietário, integral responsabilidade pelo ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos a pessoas e ao patrimônio público, comum e privado".


Diante disso, o Ministério Público celebrou, com o Município de Concórdia e com a Associação Palmira Gobbi Amigos dos Animais, um acordo (chamado Termo de Ajustamento de Conduta), no qual são fixadas obrigações para a regularização da situação, bem como multas em caso de descumprimento de tais obrigações assumidas.

 

Dentre as obrigações ajustadas, constam as seguintes:


1. O Município, no prazo de 120 dias, revisará a Lei Municipal que trata do assunto e providenciará a respectiva regulamentação nos 120 dias seguintes, especificando:


a) O órgão responsável pelas vistorias técnicas (artigo 6º);


b) O procedimento para apreensão de animais a (seção III, artigo 18 e seguintes);

 

c) Os valores das multas aplicáveis, a autoridade competente ao sancionamento e à fiscalização das exigências dessa norma e o procedimento administrativo para essa finalidade, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa e o destino do valor da multa;


d) O procedimento para interposição de recurso da decisão administrativa e a autoridade competente ao julgamento;


e) A destinação dos animais apreendidos;


f) As autoridades municipais que deliberarão acerca da doação dos animais e os casos em que essa medida será viável; 


g) O sistema de registro eletrônico obrigatório, previstos nos artigos 25 a 27, com especificação do órgão municipal responsável pela medida e como será seu funcionamento;


h) Campanhas e ações educacionais que tenham com intuito à conscientização da população sobre o tratamento ético às formas de vida, aos direito dos animais e que abordem temas como o abandono, guarda irresponsável e maus-tratos, por exemplo.
 


2. O Município, no prazo de 16 (dezesseis) meses, implantará uma Unidade de Acolhimento Provisório de Animais - Uapa - no Município de Concórdia, diretamente ou por meio de parceria com organizações da sociedade civil para prestação do referido serviço. O local, em qualquer caso, deverá ter capacidade suficiente para cuidado e tratamento dos animais apreendidos e/ou abandonados existentes na cidade, com condições adequadas de alimentação, saúde e cuidados e observando-se as normas sanitárias e de responsabilidade técnica do Conselho de Medicina Veterinária. 


3. O Município passará a fiscalizar a adequação de abrigos provisórios de animais que são mantidos por pessoas físicas ou ONGs e exigindo a regularização, promovendo as medidas necessárias (realocação dos animais, interdição, etc.). 


4. Em 90 dias, após a instalação do serviço de acolhimento, o Município ou a entidade da sociedade civil organizará feiras bimestrais para adoção de animais que estiverem e forem acolhidos na Uapa, em locais acessíveis ao público, com ampla divulgação. 


5. Fica proibida qualquer prática de extermínio de animais em razão de insucesso da adoção.


6. A Associação Palmira Gobbi de Amigos dos Animais, por sua vez, se comprometeu: a) a regularizar integralmente a sua unidade de abrigamento provisório, no prazo de 16 meses; b) a não abrigar mais nenhum animal até que regularize a unidade; c) a realizar feiras bimestrais para adoção dos animais acolhidos.


7. Ficou estabelecida a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento das obrigações assumidas.


Diante dessas condições, o Ministério Público entendeu que a situação será regularizada em prazo razoável, diante das circunstâncias.


 
Caso haja descumprimento, o MP cobrará as multas e também poderá executar o acordo por meio judicial, sem prejuízo de eventual responsabilização dos envolvidos.

 

(Fonte: Ministério Público/via André Krüger).