Agronegócio

19 jun 18 | 9h55 Por Rádio Aliança

Confira as regras para saque das cotas do PIS/Pasep

Com a medida, 28,7 milhões de cotistas poderão sacar o R$ 39,3 bilhões disponíveis.

Confira as regras para saque das cotas do PIS/Pasep
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O saque das cotas do PIS/Pasep para quem tem o saldo disponível na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil - de acordo com a idade (ver calendário abaixo) foi iniciado.


Com a medida, 28,7 milhões de cotistas poderão sacar os R$ 39,3 bilhões disponíveis. Confira as regras para a retirada do dinheiro:


Regras Caixa  

 

. Para saber se tem direito às cotas do PIS, que beneficia os trabalhadores da iniciativa privada, basta acessar o site www.caixa.gov.br/cotaspis. 

 

. Os pagamentos de até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão Cidadão. Já nas lotéricas e unidades do Caixa Aqui é preciso ter esse cartão e a senha e apresentar um documento oficial de identificação com foto. 

 

. Quem vai receber de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil pode sacar o valor com o Cartão Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento. Nas unidades lotéricas e Caixa Aqui também é preciso apresentar documento com foto.

 

. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados somente nas agências, com apresentação de documento oficial de identificação com foto.

 

Regras do Banco do Brasil  

 

. Pelo site www.bb.com.br/pasep é possível conferir quanto está disponível na conta inativa do Pasep, que beneficia servidores públicos. 

 

. Caso o cotista seja correntista no Banco do Brasil e tenha valor a receber de até R$ 2,5 mil, ele poderá fazer uma transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo.

 

. Quem tem mais de R$ 2,5 mil a receber deverá ir às agências do banco e apresentar um documento oficial de identificação para efetuar o saque;

 

Regras para herdeiros 

 

. Os herdeiros devem se apresentar nas agências do respectivo banco com documentos oficiais e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.   

 


(Fonte: Portal Brasil)

19 jun 18 | 9h55 Por Rádio Aliança

Confira as regras para saque das cotas do PIS/Pasep

Com a medida, 28,7 milhões de cotistas poderão sacar o R$ 39,3 bilhões disponíveis.

Confira as regras para saque das cotas do PIS/Pasep

O saque das cotas do PIS/Pasep para quem tem o saldo disponível na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil - de acordo com a idade (ver calendário abaixo) foi iniciado.


Com a medida, 28,7 milhões de cotistas poderão sacar os R$ 39,3 bilhões disponíveis. Confira as regras para a retirada do dinheiro:


Regras Caixa  

 

. Para saber se tem direito às cotas do PIS, que beneficia os trabalhadores da iniciativa privada, basta acessar o site www.caixa.gov.br/cotaspis. 

 

. Os pagamentos de até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão Cidadão. Já nas lotéricas e unidades do Caixa Aqui é preciso ter esse cartão e a senha e apresentar um documento oficial de identificação com foto. 

 

. Quem vai receber de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil pode sacar o valor com o Cartão Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento. Nas unidades lotéricas e Caixa Aqui também é preciso apresentar documento com foto.

 

. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados somente nas agências, com apresentação de documento oficial de identificação com foto.

 

Regras do Banco do Brasil  

 

. Pelo site www.bb.com.br/pasep é possível conferir quanto está disponível na conta inativa do Pasep, que beneficia servidores públicos. 

 

. Caso o cotista seja correntista no Banco do Brasil e tenha valor a receber de até R$ 2,5 mil, ele poderá fazer uma transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo.

 

. Quem tem mais de R$ 2,5 mil a receber deverá ir às agências do banco e apresentar um documento oficial de identificação para efetuar o saque;

 

Regras para herdeiros 

 

. Os herdeiros devem se apresentar nas agências do respectivo banco com documentos oficiais e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.   

 


(Fonte: Portal Brasil)