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13 jun 18 | 15h58 Por Rádio Aliança

Defesa se manifesta sobre decisão do TJ de novo júri popular em Catanduvas

Decisão não é definitiva afirma defesa dos acusados.

Defesa se manifesta sobre decisão do TJ de novo júri popular em Catanduvas
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A advogada Mara Alice Castagnaro divulgou nota à imprensa na tarde de terça-feira (12) a respeito do novo júri popular de um caso de homicídio e de tentativa de homicídio ocorridos em Catanduvas.A decisão foi da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após apelação do Ministério Público da absolvição do quarteto no júri realizado no dia 25 de agosto de 2016.


 
Em nota, a advogada que defende Deodato Zambon e Edson de Limas argumenta que a decisão não é definitiva e que está em prazo de recurso, sendo possíveis, segundo a defesa, pelo menos três tipos de recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).


 
Confira a nota na íntegra:


 
“A defesa de Deodato Zambon e Edson de Limas, absolvidos em Júri Popular realizado na Comarca de Catanduvas no dia 25/08/2016, diante da notícia de que foi determinada a submissão dos mesmos a novo Júri, vem a público informar o que segue:


 
A 3a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contrariando entendimento sumulado do e. Supremo Tribunal Federal, anulou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri nesta Comarca, que absolveu Deodato, Edson, Everton e Jonas.


 
À época, foi noticiado de forma apressada e imprudente que todos seriam submetidos a novo júri popular a ser realizado na Comarca. No entanto, através do Habeas Corpus n. 423017 impetrado pela defesa de Deodato Zambon o e. Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão proferida “de ofício” pelo TJSC e determinou o retorno dos autos à Capital
para novo julgamento. 


 
A 3a Câmara Criminal do TJSC, em novo julgamento, acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público anulando novamente a decisão proferida pelo Tribunal Popular, agora, em franca violação ao Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos, no entendimento da defesa, eis que a decisão fere a autonomia de decidir da instituição do Tribunal do
Júri.


 
A decisão não é definitiva e está em prazo de recurso. Vale destacar que neste momento são cabíveis pelo menos três tipos de recursos destinados ao STJ e STF. 


 
Por esse motivo é precipitada qualquer notícia no sentido de que será realizado novo Júri na Comarca, até porque não houve nenhuma decisão a respeito, proferida no processo que tramita na Comarca de Catanduvas. Sendo assim, caso haja publicação de inverdades que venham a causar algum prejuízo à defesa de Deodato e Edson, inclusive em caso de eventual necessidade de novo Júri, serão apuradas as responsabilidades através dos procedimentos cíveis competentes“.
 


(Fonte: Catanduvasonline/via André Krüger)

13 jun 18 | 15h58 Por Rádio Aliança

Defesa se manifesta sobre decisão do TJ de novo júri popular em Catanduvas

Decisão não é definitiva afirma defesa dos acusados.

Defesa se manifesta sobre decisão do TJ de novo júri popular em Catanduvas

A advogada Mara Alice Castagnaro divulgou nota à imprensa na tarde de terça-feira (12) a respeito do novo júri popular de um caso de homicídio e de tentativa de homicídio ocorridos em Catanduvas.A decisão foi da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após apelação do Ministério Público da absolvição do quarteto no júri realizado no dia 25 de agosto de 2016.


 
Em nota, a advogada que defende Deodato Zambon e Edson de Limas argumenta que a decisão não é definitiva e que está em prazo de recurso, sendo possíveis, segundo a defesa, pelo menos três tipos de recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).


 
Confira a nota na íntegra:


 
“A defesa de Deodato Zambon e Edson de Limas, absolvidos em Júri Popular realizado na Comarca de Catanduvas no dia 25/08/2016, diante da notícia de que foi determinada a submissão dos mesmos a novo Júri, vem a público informar o que segue:


 
A 3a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contrariando entendimento sumulado do e. Supremo Tribunal Federal, anulou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri nesta Comarca, que absolveu Deodato, Edson, Everton e Jonas.


 
À época, foi noticiado de forma apressada e imprudente que todos seriam submetidos a novo júri popular a ser realizado na Comarca. No entanto, através do Habeas Corpus n. 423017 impetrado pela defesa de Deodato Zambon o e. Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão proferida “de ofício” pelo TJSC e determinou o retorno dos autos à Capital
para novo julgamento. 


 
A 3a Câmara Criminal do TJSC, em novo julgamento, acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público anulando novamente a decisão proferida pelo Tribunal Popular, agora, em franca violação ao Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos, no entendimento da defesa, eis que a decisão fere a autonomia de decidir da instituição do Tribunal do
Júri.


 
A decisão não é definitiva e está em prazo de recurso. Vale destacar que neste momento são cabíveis pelo menos três tipos de recursos destinados ao STJ e STF. 


 
Por esse motivo é precipitada qualquer notícia no sentido de que será realizado novo Júri na Comarca, até porque não houve nenhuma decisão a respeito, proferida no processo que tramita na Comarca de Catanduvas. Sendo assim, caso haja publicação de inverdades que venham a causar algum prejuízo à defesa de Deodato e Edson, inclusive em caso de eventual necessidade de novo Júri, serão apuradas as responsabilidades através dos procedimentos cíveis competentes“.
 


(Fonte: Catanduvasonline/via André Krüger)