Concórdia

09 jun 18 | 13h47 Por Rádio Aliança

Procuradoria Regional pede prosseguimento do processo contra Pacheco e Massocco

Medida atende parcialmente recursos impetrados, que contestam decisão de primeira instância.

Procuradoria Regional pede prosseguimento do processo contra Pacheco e Massocco
Imprimir

A Produradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina solicita para o Tribunal Regional Eleitoral reconhecer a prática de captação ilítica de sufrágio e abuso de poder econômico, que teriam beneficiado os candidados Rogério Pacheco e Edilson Massocco, hoje prefeito e vice de Concórdia, durante a campanha eleitoral de 2016. A solicitação atende recurso que havia sido impetrado em segunda instância pelo Ministério Público Eleitoral, mais os partidos PSC e PSOL de Concórdia, César Techio e Ary Júnior Barreiros da Silva. A manifestação do órgão foi públicada na quinta-feira, dia sete de junho, de 2018. Agora o pedido será analisado pela Justiça.

 

As partes que recorreram pedem a reforma da sentença da primeira instância que julgou improcedente a ação para cassar o diploma de Pacheco e Massocco, na primeira instância. 

 


Em seu manifesto o procurador Regional Eleitoral, Marcelo da Mota, manifesta pelo conhecimento e provimento parcial dos recursos pelos supostos crimes eleitorais. Retirando-se o nome de algumas pessoas que teriam participado do esquema de troca de votos por combustíveis, que era feito através de grupos de Whatsapp.

 


A Procuradoria Regional Eleitoral, em face do que foi alegado pelos recorrentes, entende de que há elementos que comprovam a prática de sufrágio ilegal de votos, através da criação de um grupo de whatsapp, que seria comandado por pessoas próximas do então candidato a vice-prefeito, Edilson Massocco. 

 


Ainda conforme o manifesto do procurador Marcelo da Mota, o recurso do Ministério Público apontou pontos considerados "incontroversos" nos autos, como a ligação de algumas pessoas a Edilson Massocco. Em um dos trechos, a justificativa do MP sugere que o hoje e prefeito e vice de Concórdia tinham conhecimento do esquema que era feito por whatsapp. Já o recurso feito pelo PSC, PSOL, PCdoB, Cesar Techio e Ary Júnior Barreiros da Silva constestaram a decisão de primeira instância. Para eles, "a sentença partiu de ideias e valores que não podem ser acolhidos como estanques na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, haja vista que parentes íntimos de candidatos que agem intensamente em esquemas de compra e venda de votos, se afigura de forma clara a responsabilização do candidato".

 


Em outro trecho do manifesto do procurador Regional, o documento afirma que "a captação ilítica de sufrágio está, portanto, amplamente demonstrada, porquanto houve a oferta de uma vantagem - 10 litros de combustível - em troca de apoio político (adesivação do veículo com a propaganda da chapa majoritária) e do eleitorado agraciado (eleitor devidamente identificado).

 


O processo que pede a cassação do diploma de Pacheco e Massocco, impetrado pelo Ministério Público, PSC, PCdoB, PSOL, Cesar Techio e Ary Barreiros Júnior iniciou tão logo acabou o pleito eleitoral de 2016.

 

 

 

 

 

 

09 jun 18 | 13h47 Por Rádio Aliança

Procuradoria Regional pede prosseguimento do processo contra Pacheco e Massocco

Medida atende parcialmente recursos impetrados, que contestam decisão de primeira instância.

Procuradoria Regional pede prosseguimento do processo contra Pacheco e Massocco

A Produradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina solicita para o Tribunal Regional Eleitoral reconhecer a prática de captação ilítica de sufrágio e abuso de poder econômico, que teriam beneficiado os candidados Rogério Pacheco e Edilson Massocco, hoje prefeito e vice de Concórdia, durante a campanha eleitoral de 2016. A solicitação atende recurso que havia sido impetrado em segunda instância pelo Ministério Público Eleitoral, mais os partidos PSC e PSOL de Concórdia, César Techio e Ary Júnior Barreiros da Silva. A manifestação do órgão foi públicada na quinta-feira, dia sete de junho, de 2018. Agora o pedido será analisado pela Justiça.

 

As partes que recorreram pedem a reforma da sentença da primeira instância que julgou improcedente a ação para cassar o diploma de Pacheco e Massocco, na primeira instância. 

 


Em seu manifesto o procurador Regional Eleitoral, Marcelo da Mota, manifesta pelo conhecimento e provimento parcial dos recursos pelos supostos crimes eleitorais. Retirando-se o nome de algumas pessoas que teriam participado do esquema de troca de votos por combustíveis, que era feito através de grupos de Whatsapp.

 


A Procuradoria Regional Eleitoral, em face do que foi alegado pelos recorrentes, entende de que há elementos que comprovam a prática de sufrágio ilegal de votos, através da criação de um grupo de whatsapp, que seria comandado por pessoas próximas do então candidato a vice-prefeito, Edilson Massocco. 

 


Ainda conforme o manifesto do procurador Marcelo da Mota, o recurso do Ministério Público apontou pontos considerados "incontroversos" nos autos, como a ligação de algumas pessoas a Edilson Massocco. Em um dos trechos, a justificativa do MP sugere que o hoje e prefeito e vice de Concórdia tinham conhecimento do esquema que era feito por whatsapp. Já o recurso feito pelo PSC, PSOL, PCdoB, Cesar Techio e Ary Júnior Barreiros da Silva constestaram a decisão de primeira instância. Para eles, "a sentença partiu de ideias e valores que não podem ser acolhidos como estanques na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, haja vista que parentes íntimos de candidatos que agem intensamente em esquemas de compra e venda de votos, se afigura de forma clara a responsabilização do candidato".

 


Em outro trecho do manifesto do procurador Regional, o documento afirma que "a captação ilítica de sufrágio está, portanto, amplamente demonstrada, porquanto houve a oferta de uma vantagem - 10 litros de combustível - em troca de apoio político (adesivação do veículo com a propaganda da chapa majoritária) e do eleitorado agraciado (eleitor devidamente identificado).

 


O processo que pede a cassação do diploma de Pacheco e Massocco, impetrado pelo Ministério Público, PSC, PCdoB, PSOL, Cesar Techio e Ary Barreiros Júnior iniciou tão logo acabou o pleito eleitoral de 2016.