Agronegócio

06 jun 18 | 6h55 Por Rádio Aliança

Prazo para inclusão de imóveis no CAR é prorrogado mais uma vez

Donos de imóveis em áreas rurais poderão fazer o cadastro até o final do ano

Prazo para inclusão de imóveis no CAR é prorrogado mais uma vez
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Proprietários de imóveis que ficam nas áreas rurais têm até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer a inclusão no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O último prazo anunciado era para o mês de maio, mas foi prorrogado. Para fazer o cadastro os donos precisam apresentar documentos pessoais e os da propriedade, como registros e mapas. Quem não fizer o CAR vai perder o acesso linhas de crédito rural, financiamentos e serviços.

 

O cadastro consiste em dados pessoas do proprietário, além de dados cadastrais e da localização das Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR) de todos os imóveis rurais do país.

 

De acordo com o secretário de Agricultura de Concórdia, Mauro Martini, no município, cerca de 95% das propriedades já estão cadastradas. “Aqui está bem encaminhado, faltam poucas propriedades. Algumas foram juntadas ou desmembradas e ainda precisam ser cadastradas”, conta. “A gente orienta que os agricultores façam com a maior brevidade possível. É um cadastro obrigatório, quem não fizer vai ter consequências, vai perder linhas crédito, não vai conseguir transferir a propriedade no caso de vendas, ou seja, é um documento obrigatório”, lembra Martini.

 

Em Concórdia, a Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SEMADRA) está realizando o trabalho de forma gratuita, mas é necessário agendar o atendimento.

 

O serviço também é realizado pelos sindicatos, despachantes, empresas de medição de áreas e ainda, via internet, através do site www.car.gov.br.

06 jun 18 | 6h55 Por Rádio Aliança

Prazo para inclusão de imóveis no CAR é prorrogado mais uma vez

Donos de imóveis em áreas rurais poderão fazer o cadastro até o final do ano

Prazo para inclusão de imóveis no CAR é prorrogado mais uma vez

Proprietários de imóveis que ficam nas áreas rurais têm até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer a inclusão no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O último prazo anunciado era para o mês de maio, mas foi prorrogado. Para fazer o cadastro os donos precisam apresentar documentos pessoais e os da propriedade, como registros e mapas. Quem não fizer o CAR vai perder o acesso linhas de crédito rural, financiamentos e serviços.

 

O cadastro consiste em dados pessoas do proprietário, além de dados cadastrais e da localização das Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR) de todos os imóveis rurais do país.

 

De acordo com o secretário de Agricultura de Concórdia, Mauro Martini, no município, cerca de 95% das propriedades já estão cadastradas. “Aqui está bem encaminhado, faltam poucas propriedades. Algumas foram juntadas ou desmembradas e ainda precisam ser cadastradas”, conta. “A gente orienta que os agricultores façam com a maior brevidade possível. É um cadastro obrigatório, quem não fizer vai ter consequências, vai perder linhas crédito, não vai conseguir transferir a propriedade no caso de vendas, ou seja, é um documento obrigatório”, lembra Martini.

 

Em Concórdia, a Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SEMADRA) está realizando o trabalho de forma gratuita, mas é necessário agendar o atendimento.

 

O serviço também é realizado pelos sindicatos, despachantes, empresas de medição de áreas e ainda, via internet, através do site www.car.gov.br.