Concórdia

17 abr 18 | 6h00 Por Rádio Aliança

TJ julga improcedente ação do SSMCR que cobrava descontos do período de greve

Ação é relativa a Concórdia, mas decisão do STF provoca efeito em todo o país.

TJ julga improcedente ação do SSMCR que cobrava descontos do período de greve
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O Supremo Tribunal Federal tomou decisão sobre os descontos de dias de greve que está incidindo em Concórdia. Em 2015, boa parte dos servidores cruzou os braços em função de discordância em relação à negociação salarial. Com esse efeito, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação do sindicato dos servidores que cobrava os descontos durante a paralisação.


Conforme publicação do Sindicato dos Servidores Municipais de Concórdia e Região, na rede social, o STF tomou a decisão no dia 27 de outubro do ano de 2016. Conforme a sentença "a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisção decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". 


Em entrevista ao Jornalismo Aliança, o advogado do sindicato, Afonso Agnolin, lembrou que os trabalhadores da Prefeitura de Concórdia deflagraram greve em abril de 2015, por um período de quatro dias, de 14 a 17 de abril. Na ocasião, estava havendo discordância em relação a reposição salarial dos servidores. Na época, a Administração Municipal considerou o ato dos trabalhadores como falta e promoveu os descontos. No mês seguinte, boa parte dos trabalhadores que haviam cruzado dos braços fizeram a reposição de horas e receberam por isso. "Em maio de 2015, nós entramos com uma ação cobrando esses descontos por faltas porque a greve é um direito dos trabalhadores", destaca o advogado. 


Entretanto, a ação discutia a legalidade dos descontos e requeria a devolução dos valores descontados e, ou, pagamento dos dias compensados.


Com esse efeito, o Tribunal de Justiça de Santa catarina, onde estava a ação movida pelo Sindicato nesse sentido, julgou improcedente a ação em março desse ano.

17 abr 18 | 6h00 Por Rádio Aliança

TJ julga improcedente ação do SSMCR que cobrava descontos do período de greve

Ação é relativa a Concórdia, mas decisão do STF provoca efeito em todo o país.

TJ julga improcedente ação do SSMCR que cobrava descontos do período de greve

O Supremo Tribunal Federal tomou decisão sobre os descontos de dias de greve que está incidindo em Concórdia. Em 2015, boa parte dos servidores cruzou os braços em função de discordância em relação à negociação salarial. Com esse efeito, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação do sindicato dos servidores que cobrava os descontos durante a paralisação.


Conforme publicação do Sindicato dos Servidores Municipais de Concórdia e Região, na rede social, o STF tomou a decisão no dia 27 de outubro do ano de 2016. Conforme a sentença "a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisção decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". 


Em entrevista ao Jornalismo Aliança, o advogado do sindicato, Afonso Agnolin, lembrou que os trabalhadores da Prefeitura de Concórdia deflagraram greve em abril de 2015, por um período de quatro dias, de 14 a 17 de abril. Na ocasião, estava havendo discordância em relação a reposição salarial dos servidores. Na época, a Administração Municipal considerou o ato dos trabalhadores como falta e promoveu os descontos. No mês seguinte, boa parte dos trabalhadores que haviam cruzado dos braços fizeram a reposição de horas e receberam por isso. "Em maio de 2015, nós entramos com uma ação cobrando esses descontos por faltas porque a greve é um direito dos trabalhadores", destaca o advogado. 


Entretanto, a ação discutia a legalidade dos descontos e requeria a devolução dos valores descontados e, ou, pagamento dos dias compensados.


Com esse efeito, o Tribunal de Justiça de Santa catarina, onde estava a ação movida pelo Sindicato nesse sentido, julgou improcedente a ação em março desse ano.