Determinação é para a empresa concessionária e que administra a ponte.
O Ministério Público Federal em Erechim/RS ingressou com ação para obrigar a concessionária Rumo Malha Sul S.A a cumprir as obrigações legais e contratuais de concessão firmado com a União e realizar, no prazo máximo de 60 dias, reparos de urgência na parte rodoviária da ponte que liga Alto Bela Vista, Santa Catarina, a Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul.
A ação civil pública, que foi ajuizada na Subseção Judiciária de Erechim, objetiva, além de compelir a concessionária a conservar a ponte, requerer que ela seja declarada responsável pela manutenção e conservação da parte rodoviária do bem.
No mesmo sentido, o MPF pretende, ainda, que os municípios de Alto Bela Vista e Marcelino Ramos zelem pela conservação do bem em termos de patrimônio histórico/cultural, tomando as providências cabíveis no âmbito das suas atribuições legais.
Para garantir a resolução, o MPF requereu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e/ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT acompanhem e fiscalizem a concessionária nas manutenções realizadas na ponte.
(Fonte: Alto Bela Vista.com)
Determinação é para a empresa concessionária e que administra a ponte.
O Ministério Público Federal em Erechim/RS ingressou com ação para obrigar a concessionária Rumo Malha Sul S.A a cumprir as obrigações legais e contratuais de concessão firmado com a União e realizar, no prazo máximo de 60 dias, reparos de urgência na parte rodoviária da ponte que liga Alto Bela Vista, Santa Catarina, a Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul.
A ação civil pública, que foi ajuizada na Subseção Judiciária de Erechim, objetiva, além de compelir a concessionária a conservar a ponte, requerer que ela seja declarada responsável pela manutenção e conservação da parte rodoviária do bem.
No mesmo sentido, o MPF pretende, ainda, que os municípios de Alto Bela Vista e Marcelino Ramos zelem pela conservação do bem em termos de patrimônio histórico/cultural, tomando as providências cabíveis no âmbito das suas atribuições legais.
Para garantir a resolução, o MPF requereu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e/ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT acompanhem e fiscalizem a concessionária nas manutenções realizadas na ponte.
(Fonte: Alto Bela Vista.com)