Réu segue sendo considerado foragido.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus solicitada pela defesa do advogado searaense Venâncio Lonczynski.
Com isso, segue válida a ordem de prisão contra o advogado, condenado em primeira e segunda instâncias por prática de adulteração de veículos.
Venâncio é considerado foragido da Justiça.
Agora, para tentar reverter a prisão, a defesa do advogado conta com a interposição de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. O objetivo é tentar reduzir a pena, que, neste caso, poderia ser cumprida em regime aberto.
Outra possibilidade que beneficiaria o réu seria um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da prisão após a condenação em segunda instância.
Caso o STF entenda que um réu só possa ser preso depois de o caso transitado em julgado, o advogado searaense permaneceria em liberdade até se esgotarem os recursos.
É uma situação semelhante à vivida pelo deputado federal João Rodrigues, condenado por suspeita de fraude em licitação, e do ex-presidente Lula, cuja condenação diz respeito à pratica de corrupção.
Em primeira instância Venâncio foi condenado ao cumprimento de sete anos de cadeia pela prática de receptação simples, adulteração de veículos e uso de documento falso, crimes supostamente praticados quando atuava com compra e venda de veículos entre 2004 e 2007.
O Ministério Público recorreu da decisão e a pena foi majorada, passando para nove anos em regime fechado. O TJSC negou os recursos apresentados pela defesa, que alega a inocência do cliente.
(Fonte: Belos FM)
Réu segue sendo considerado foragido.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus solicitada pela defesa do advogado searaense Venâncio Lonczynski.
Com isso, segue válida a ordem de prisão contra o advogado, condenado em primeira e segunda instâncias por prática de adulteração de veículos.
Venâncio é considerado foragido da Justiça.
Agora, para tentar reverter a prisão, a defesa do advogado conta com a interposição de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. O objetivo é tentar reduzir a pena, que, neste caso, poderia ser cumprida em regime aberto.
Outra possibilidade que beneficiaria o réu seria um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da prisão após a condenação em segunda instância.
Caso o STF entenda que um réu só possa ser preso depois de o caso transitado em julgado, o advogado searaense permaneceria em liberdade até se esgotarem os recursos.
É uma situação semelhante à vivida pelo deputado federal João Rodrigues, condenado por suspeita de fraude em licitação, e do ex-presidente Lula, cuja condenação diz respeito à pratica de corrupção.
Em primeira instância Venâncio foi condenado ao cumprimento de sete anos de cadeia pela prática de receptação simples, adulteração de veículos e uso de documento falso, crimes supostamente praticados quando atuava com compra e venda de veículos entre 2004 e 2007.
O Ministério Público recorreu da decisão e a pena foi majorada, passando para nove anos em regime fechado. O TJSC negou os recursos apresentados pela defesa, que alega a inocência do cliente.
(Fonte: Belos FM)