Polícia

12 mar 18 | 15h41 Por Rádio Aliança

Tribunal de Justiça acolhe dois recursos do Ministério Público de Santa Catarina

Casos são de Concórdia e são sobre furto e roubo.

Tribunal de Justiça acolhe dois recursos do Ministério Público de Santa Catarina
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O primeiro caso se refere a um furto de celular em uma residência localizada no Bairro Nossa Senhora da Salete, ocorrido em setembro de 2017. A Polícia Militar, após ser acionada, localizou o autor dos fatos logo depois, de posse do celular furtado.

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com ação penal pela prática do crime de furto simples. Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, em novembro de 2017, condenou o acusado a 1 ano e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

 

Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, recorreu ao TJSC, pedindo o aumento da pena, em razão do fato de que o acusado tem 6 condenações definitivas por crimes semelhantes, bem como a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena.

 

O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que aumentou a pena para 1 ano e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado.


Fundamentou o Desembargador relator: "

 

No presente caso, o quantum de reprimenda imposto (1 ano e 9 meses de reclusão), aliado ao reconhecimento desfavorável de três circunstâncias judiciais e à existência da agravante da reincidência – fazendo do crime seu meio de vida –, impõe a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão, alterando o imposto na sentença". 


A decisão é passível de recurso.

 

O segundo caso diz respeito a um homem que está preso por crimes de roubo, desacato, entre outros delitos, o qual cumpria a pena em regime aberto domiciliar (dorme em casa à noite e sai de casa durante o dia).


Durante a execução, o apenado foi condenado por mais um crime por ele cometido. Entretanto, a Vara Criminal de Concórdia, ao realizar a soma das penas existentes com aquela do novo crime, manteve o preso em regime aberto domiciliar.

 

Diante disso, o MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, recorreu ao TJSC, pedindo que, em razão da reincidência do apenado, fosse fixado o regime semiaberto para continuação do cumprimento da pena.

 

O TJSC, então, deu razão ao Ministério Público e fixou o regime semiaberto para o preso (em que o apenado dorme no presídio e pode sair apenas para trabalhar durante o dia).

 

Constou da decisão que "a propensão delituosa do agente deve ser parâmetro para diferenciar aqueles que fazem do crime um modo de vida daqueles para os quais o delito foi episódio único". 

 

A decisão é passível de recurso.

 

(Fonte: Ministério Público de Santa Catarina/ Via André Krüger)

12 mar 18 | 15h41 Por Rádio Aliança

Tribunal de Justiça acolhe dois recursos do Ministério Público de Santa Catarina

Casos são de Concórdia e são sobre furto e roubo.

Tribunal de Justiça acolhe dois recursos do Ministério Público de Santa Catarina

O primeiro caso se refere a um furto de celular em uma residência localizada no Bairro Nossa Senhora da Salete, ocorrido em setembro de 2017. A Polícia Militar, após ser acionada, localizou o autor dos fatos logo depois, de posse do celular furtado.

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com ação penal pela prática do crime de furto simples. Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, em novembro de 2017, condenou o acusado a 1 ano e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

 

Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, recorreu ao TJSC, pedindo o aumento da pena, em razão do fato de que o acusado tem 6 condenações definitivas por crimes semelhantes, bem como a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena.

 

O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que aumentou a pena para 1 ano e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado.


Fundamentou o Desembargador relator: "

 

No presente caso, o quantum de reprimenda imposto (1 ano e 9 meses de reclusão), aliado ao reconhecimento desfavorável de três circunstâncias judiciais e à existência da agravante da reincidência – fazendo do crime seu meio de vida –, impõe a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão, alterando o imposto na sentença". 


A decisão é passível de recurso.

 

O segundo caso diz respeito a um homem que está preso por crimes de roubo, desacato, entre outros delitos, o qual cumpria a pena em regime aberto domiciliar (dorme em casa à noite e sai de casa durante o dia).


Durante a execução, o apenado foi condenado por mais um crime por ele cometido. Entretanto, a Vara Criminal de Concórdia, ao realizar a soma das penas existentes com aquela do novo crime, manteve o preso em regime aberto domiciliar.

 

Diante disso, o MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, recorreu ao TJSC, pedindo que, em razão da reincidência do apenado, fosse fixado o regime semiaberto para continuação do cumprimento da pena.

 

O TJSC, então, deu razão ao Ministério Público e fixou o regime semiaberto para o preso (em que o apenado dorme no presídio e pode sair apenas para trabalhar durante o dia).

 

Constou da decisão que "a propensão delituosa do agente deve ser parâmetro para diferenciar aqueles que fazem do crime um modo de vida daqueles para os quais o delito foi episódio único". 

 

A decisão é passível de recurso.

 

(Fonte: Ministério Público de Santa Catarina/ Via André Krüger)