Concórdia

22 fev 18 | 20h34 Por Rádio Aliança

MP rebate afirmações feitas pelo advogado dos proprietários de imóvel que cedeu

Coletiva de imprensa foi realizada na tarde esta quinta-feira, em Concórdia.

MP rebate afirmações feitas pelo advogado dos proprietários de imóvel que cedeu
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O Ministério Público de Concórdia contesta as afirmações feitas pelo advogado de defesa dos proprietários do terreno que deslizou entre as ruas Horácio Sandi e Victor Sopelsa. O contraponto foi feito durante entrevista coletiva, realizada no fim da tarde desta quinta-feira, dia 22. Conforme já noticiado pela Rádio Aliança, o advogado Eduardo Melo de Souza, afirmou que o pagamento de R$ 500, que corresponde a metade do valor por família, deixou de ser feito neste ano porque a Justiça congelou as contas bancárias dos réus para, na visão dele, evitar uma possível "dilapidação do patrimônio". O fato de estar sendo feito somente o pagamento que cabe à Prefeitura, que também é ré na ação, foi denunciada à Rádio Aliança pelos próprios moradores atingidos.


Sobre as afirmações feitas pelo defensor, a promotora Franciele Fiorin foi enfática. "Não houve um bloqueio das contas! O que houve foi um congelamento dos valores da conta no dia em que houve a ordem judicial. Após essa data, a conta ficou liberada para a movimentação de valores que fossem  entrar", explica. Embora haja essa decisão de dezembro de reter esses valores, a promotora observa que os réus continuam exercendo atividades profissionais, que incidem em remuneração. Esse dinheiro, por sua vez, não estaria passando pelas contas que tiveram valores bloqueados no fim do mês passado. "Se eles não têm mais renda disponível, como eles estão conseguindo continuar com os investimentos privados? É a pergunta que fica no ar!", completa.


Outro ponto rebatido pelo MP é a afirmação do advogado Eduardo Melo de Souza de que a decisão do magistrado pelo congelamento seria "discricionário", ou seja, pela conveniência ou ponto de vista do juiz. "É uma decisão restrita a comprovação de alguns requisitos. A Lei enumera quando pode haver esse bloqueio, em que situações e nós temos que comprovar. Isso aconteceu no processo, o juiz deferiu essa decisão e ela continua válida", diz a promotora.


Também durante entrevista à Rádio Aliança nesta semana, o advogado dos réus disse que haveria um acordo alinhavado entre os proprietários do terreno que cedeu, a Prefeitura e os moradores desalojados. Porém, o encaminhamento desse acordo teria que ter o aval da Justiça e do Ministério Público, que não teriam se pronunciado ainda sobre essa intenção mútua. Em relação a isso, o promotor Marco De Martino, que atua nas áreas da Infância e Direitos Humanos, fez questão de ressaltar que "o Ministério Público não é contra a nenhum tipo de acordo para resolver essa questão. A única coisa é  que nós estamos na dependência, antes de realizar o acordo, da realização de uma perícia. Essa perícia será feita no local e vai ser verificado quais imóveis estão condenados, quais imóveis eventualmente poderão ser utilizados, qual a melhor forma de reparação ambiental. Essa perícia é imprescindível para a realização do acordo da melhor maneira possível", destaca o promotor.


O terreno que desalojou aproximadamente 20 famílias das ruas Horácio Sandi e Victor Sopelsa ocorreu no fim do primeiro semestre do ano passado, em função das chuvas constantes. Através de uma vistoria no local, constatou-se que no terreno dos réus foi feito um aterro, que seria irregular, bem como terraplanagem.

 

 

22 fev 18 | 20h34 Por Rádio Aliança

MP rebate afirmações feitas pelo advogado dos proprietários de imóvel que cedeu

Coletiva de imprensa foi realizada na tarde esta quinta-feira, em Concórdia.

MP rebate afirmações feitas pelo advogado dos proprietários de imóvel que cedeu

O Ministério Público de Concórdia contesta as afirmações feitas pelo advogado de defesa dos proprietários do terreno que deslizou entre as ruas Horácio Sandi e Victor Sopelsa. O contraponto foi feito durante entrevista coletiva, realizada no fim da tarde desta quinta-feira, dia 22. Conforme já noticiado pela Rádio Aliança, o advogado Eduardo Melo de Souza, afirmou que o pagamento de R$ 500, que corresponde a metade do valor por família, deixou de ser feito neste ano porque a Justiça congelou as contas bancárias dos réus para, na visão dele, evitar uma possível "dilapidação do patrimônio". O fato de estar sendo feito somente o pagamento que cabe à Prefeitura, que também é ré na ação, foi denunciada à Rádio Aliança pelos próprios moradores atingidos.


Sobre as afirmações feitas pelo defensor, a promotora Franciele Fiorin foi enfática. "Não houve um bloqueio das contas! O que houve foi um congelamento dos valores da conta no dia em que houve a ordem judicial. Após essa data, a conta ficou liberada para a movimentação de valores que fossem  entrar", explica. Embora haja essa decisão de dezembro de reter esses valores, a promotora observa que os réus continuam exercendo atividades profissionais, que incidem em remuneração. Esse dinheiro, por sua vez, não estaria passando pelas contas que tiveram valores bloqueados no fim do mês passado. "Se eles não têm mais renda disponível, como eles estão conseguindo continuar com os investimentos privados? É a pergunta que fica no ar!", completa.


Outro ponto rebatido pelo MP é a afirmação do advogado Eduardo Melo de Souza de que a decisão do magistrado pelo congelamento seria "discricionário", ou seja, pela conveniência ou ponto de vista do juiz. "É uma decisão restrita a comprovação de alguns requisitos. A Lei enumera quando pode haver esse bloqueio, em que situações e nós temos que comprovar. Isso aconteceu no processo, o juiz deferiu essa decisão e ela continua válida", diz a promotora.


Também durante entrevista à Rádio Aliança nesta semana, o advogado dos réus disse que haveria um acordo alinhavado entre os proprietários do terreno que cedeu, a Prefeitura e os moradores desalojados. Porém, o encaminhamento desse acordo teria que ter o aval da Justiça e do Ministério Público, que não teriam se pronunciado ainda sobre essa intenção mútua. Em relação a isso, o promotor Marco De Martino, que atua nas áreas da Infância e Direitos Humanos, fez questão de ressaltar que "o Ministério Público não é contra a nenhum tipo de acordo para resolver essa questão. A única coisa é  que nós estamos na dependência, antes de realizar o acordo, da realização de uma perícia. Essa perícia será feita no local e vai ser verificado quais imóveis estão condenados, quais imóveis eventualmente poderão ser utilizados, qual a melhor forma de reparação ambiental. Essa perícia é imprescindível para a realização do acordo da melhor maneira possível", destaca o promotor.


O terreno que desalojou aproximadamente 20 famílias das ruas Horácio Sandi e Victor Sopelsa ocorreu no fim do primeiro semestre do ano passado, em função das chuvas constantes. Através de uma vistoria no local, constatou-se que no terreno dos réus foi feito um aterro, que seria irregular, bem como terraplanagem.