Geral

22 fev 18 | 17h49 Por Rádio Aliança

Ex-prefeito de Peritiba iniciará cumprimento provisório da pena

STJ confirmou condenação de Joares Alberto Pellicioli e determinou o início do cumprimento provisório da pena

Ex-prefeito de Peritiba iniciará cumprimento provisório da pena
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Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a execução provisória das penas atribuídas a Joares Alberto Pellicioli, ex-Prefeito de Peritiba, que somam seis anos e oito meses de prisão por crimes contra a administração pública, previsto na lei do parcelamento do solo, contra a lei de licitações e de responsabilidade. Condenado em primeira e segunda instância, Pellicioli ingressou com recurso especial no STJ contra a decisão de segundo grau. Após, o MPSC, por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais, requereu a execução provisória da pena, com base em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ.

 

De acordo com o coordenador de Recursos Criminais, Procurador de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes, o entendimento das cortes superiores é de que se extingue no segundo grau a análise dos fatos e provas, ficando os recursos restritos à matéria de direito. Assim, sendo firmado no tribunal de segundo grau o juízo de incriminação do acusado, é justificada a inversão do princípio da presunção de inocência e, portanto, o início imediato do cumprimento da pena.

 

Acrescentou o Ministério Público que ao interpôr o recurso especial, o réu ajuizou Medida Cautelar a fim de que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso. "Forçoso reconhecer que as instâncias ordinárias foram esgotadas, não se admitindo mais a rediscussão da matéria fática e não tendo o recurso excepcional obtido efeito suspensivo, é possível, desde logo, independentemente do julgamento do recurso interposto, a execução provisória da pena privativa de liberdade, consoante reafirmado na própria decisão transcrita", concluiu Luz Fontes.

 

Em decisão monocrática, o ministro Antonio Saldanha Palheiro negou provimento ao Recurso Especial nº 1.477.669, ajuizado pelo réu, e determinou, conforme requerido pelo MPSC, o início da execução provisória das penas de três anos de detenção e dois anos e oito meses de reclusão aplicadas a Joares pelos crimes narrados na ação originária da Comarca de Concórdia.

 

Em síntese, a denúncia do Ministério Público relatou que Joares exerceu o cargo de prefeito do município de Peritiba no quadriênio de 2005 a 2008. Nessa condição, no mês de outubro de 2008, realizou de forma ilícita um loteamento de imóvel de propriedade do ente público, que fora desapropriado de particular, subdividindo-o em 18 lotes, sem que houvesse a necessária autorização legislativa, sem decreto aprovador, sem registro imobiliário, sem licença dos órgãos ambientais e com total inobservância dos procedimentos legais e dos requisitos para o parcelamento do solo. A decisão do STJ é passível de recurso.

 

Fonte: ASCOM MPSC

22 fev 18 | 17h49 Por Rádio Aliança

Ex-prefeito de Peritiba iniciará cumprimento provisório da pena

STJ confirmou condenação de Joares Alberto Pellicioli e determinou o início do cumprimento provisório da pena

Ex-prefeito de Peritiba iniciará cumprimento provisório da pena

Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a execução provisória das penas atribuídas a Joares Alberto Pellicioli, ex-Prefeito de Peritiba, que somam seis anos e oito meses de prisão por crimes contra a administração pública, previsto na lei do parcelamento do solo, contra a lei de licitações e de responsabilidade. Condenado em primeira e segunda instância, Pellicioli ingressou com recurso especial no STJ contra a decisão de segundo grau. Após, o MPSC, por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais, requereu a execução provisória da pena, com base em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ.

 

De acordo com o coordenador de Recursos Criminais, Procurador de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes, o entendimento das cortes superiores é de que se extingue no segundo grau a análise dos fatos e provas, ficando os recursos restritos à matéria de direito. Assim, sendo firmado no tribunal de segundo grau o juízo de incriminação do acusado, é justificada a inversão do princípio da presunção de inocência e, portanto, o início imediato do cumprimento da pena.

 

Acrescentou o Ministério Público que ao interpôr o recurso especial, o réu ajuizou Medida Cautelar a fim de que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso. "Forçoso reconhecer que as instâncias ordinárias foram esgotadas, não se admitindo mais a rediscussão da matéria fática e não tendo o recurso excepcional obtido efeito suspensivo, é possível, desde logo, independentemente do julgamento do recurso interposto, a execução provisória da pena privativa de liberdade, consoante reafirmado na própria decisão transcrita", concluiu Luz Fontes.

 

Em decisão monocrática, o ministro Antonio Saldanha Palheiro negou provimento ao Recurso Especial nº 1.477.669, ajuizado pelo réu, e determinou, conforme requerido pelo MPSC, o início da execução provisória das penas de três anos de detenção e dois anos e oito meses de reclusão aplicadas a Joares pelos crimes narrados na ação originária da Comarca de Concórdia.

 

Em síntese, a denúncia do Ministério Público relatou que Joares exerceu o cargo de prefeito do município de Peritiba no quadriênio de 2005 a 2008. Nessa condição, no mês de outubro de 2008, realizou de forma ilícita um loteamento de imóvel de propriedade do ente público, que fora desapropriado de particular, subdividindo-o em 18 lotes, sem que houvesse a necessária autorização legislativa, sem decreto aprovador, sem registro imobiliário, sem licença dos órgãos ambientais e com total inobservância dos procedimentos legais e dos requisitos para o parcelamento do solo. A decisão do STJ é passível de recurso.

 

Fonte: ASCOM MPSC