Concórdia

20 fev 18 | 16h31 Por Rádio Aliança

Defesa alega indisponibilidade de bens pelo não pagamento aos moradores

Para advogado, a partir do momento que houve o bloqueio de bens, a responsabilidade passou a ser da Justiça.

Defesa alega indisponibilidade de bens pelo não pagamento aos moradores
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A defesa dos proprietários dos terrenos que cederam com as chuvas entre as ruas Victor Sopelsa e Horácio Sandi, no ano passado, alega que o patrimonio dos réus foi indisponibilizado pela Justiça para justificar o não pagamento do auxílio aos moradores que deixaram as residências em função do deslizamento que danificou a estrutura de algumas residências e ainda ameaça outras.


Em entrevista a Rádio Aliança, o advogado Eduardo Melo de Souza destaca que o bloqueio dos bens das pessoas físicas ocorreu em dezembro do ano passado. Explica que essa decisão foi tomada sob a justificativa de que poderia haver uma dilapidação do patrimônio dos réus. A intenção foi de indisponibilizar as contas e ter o dinheiro em juízo. Conforme o advogado, mesmo com a decisão de bloquear os bens, a Justiça realizou o pagamento aos moradores atingidos, que até então vinha sendo feito pelos próprios réus.


A partir do momento que os bens ficaram indisponíveis, a responsabilidade pelo pagamento passou a ser da Justiça. "Quando se limpa a sua conta corrente, você não tem mais como gerar renda para continuar pagando o que você precisa pagar. Aí o que fez o digno magistrado? Ele fez a coisa correta! Como ele tinha indisponibilizado os bens em dinheiro e esse dinheiro estava disponível ao magistrado, o magistrado em dezembro mandou liberar o alvará, tirando desses bens que estavam bloqueados o dinheiro para pagar essas pessoas. Isso em dezembro! Aí houve o recesso e acredito que em fevereiro o magistrado vai agir da mesma forma", relata o advogado.


Eduardo Melo de Souza também destaca que houve outro desdobramento neste caso, em que a Justiça solicitou que a defesa comprove que os réus não tenham outra fonte de renda. Explica que a Justiça quer saber se segue sacando o dinheiro dos bens bloqueados ou se os réus continuam pagando esse auxílio por conta própria.


Nesta semana, moradores atingidos pelo deslizamento da Horácio Sandi e Victor Sopelsa alegaram que estão recebendo somente metade dos valores do auxílio moradia. Dos R$ 1 mil que vinham sendo pagos, somente R$ 500 estavam sendo depositados, cujo dinheiro vinha da Prefeitura que também é ré nesta questão. A parte dos proprietários dos terrenos que cederam não vem sendo depositada desde janeiro desse ano.

 

 

 

 

 

 

 

20 fev 18 | 16h31 Por Rádio Aliança

Defesa alega indisponibilidade de bens pelo não pagamento aos moradores

Para advogado, a partir do momento que houve o bloqueio de bens, a responsabilidade passou a ser da Justiça.

Defesa alega indisponibilidade de bens pelo não pagamento aos moradores

A defesa dos proprietários dos terrenos que cederam com as chuvas entre as ruas Victor Sopelsa e Horácio Sandi, no ano passado, alega que o patrimonio dos réus foi indisponibilizado pela Justiça para justificar o não pagamento do auxílio aos moradores que deixaram as residências em função do deslizamento que danificou a estrutura de algumas residências e ainda ameaça outras.


Em entrevista a Rádio Aliança, o advogado Eduardo Melo de Souza destaca que o bloqueio dos bens das pessoas físicas ocorreu em dezembro do ano passado. Explica que essa decisão foi tomada sob a justificativa de que poderia haver uma dilapidação do patrimônio dos réus. A intenção foi de indisponibilizar as contas e ter o dinheiro em juízo. Conforme o advogado, mesmo com a decisão de bloquear os bens, a Justiça realizou o pagamento aos moradores atingidos, que até então vinha sendo feito pelos próprios réus.


A partir do momento que os bens ficaram indisponíveis, a responsabilidade pelo pagamento passou a ser da Justiça. "Quando se limpa a sua conta corrente, você não tem mais como gerar renda para continuar pagando o que você precisa pagar. Aí o que fez o digno magistrado? Ele fez a coisa correta! Como ele tinha indisponibilizado os bens em dinheiro e esse dinheiro estava disponível ao magistrado, o magistrado em dezembro mandou liberar o alvará, tirando desses bens que estavam bloqueados o dinheiro para pagar essas pessoas. Isso em dezembro! Aí houve o recesso e acredito que em fevereiro o magistrado vai agir da mesma forma", relata o advogado.


Eduardo Melo de Souza também destaca que houve outro desdobramento neste caso, em que a Justiça solicitou que a defesa comprove que os réus não tenham outra fonte de renda. Explica que a Justiça quer saber se segue sacando o dinheiro dos bens bloqueados ou se os réus continuam pagando esse auxílio por conta própria.


Nesta semana, moradores atingidos pelo deslizamento da Horácio Sandi e Victor Sopelsa alegaram que estão recebendo somente metade dos valores do auxílio moradia. Dos R$ 1 mil que vinham sendo pagos, somente R$ 500 estavam sendo depositados, cujo dinheiro vinha da Prefeitura que também é ré nesta questão. A parte dos proprietários dos terrenos que cederam não vem sendo depositada desde janeiro desse ano.