Política

06 fev 18 | 16h54 Por Rádio Aliança

STF determina execução imediata de pena do deputado federal João Rodrigues

Parlamentar foi condenado à prisão por irregularidades em licitação quando era prefeito de Pinhalzinho.

STF determina execução imediata de pena do deputado federal João Rodrigues
Imprimir

1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu nesta terça-feira (6) o recurso da defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) sobre a revisão criminal da sentença que mandou prender o parlamentar. Conforme a assessoria de imprensa do STF, foi determinada a execução imediata da pena.

 

Conforme o advogado Marlon Bertol, a defesa vai recorrer, entrando com embargos de declaração e, ainda nesta terça, com uma petição no STF. "Vamos requerer que seja recolhido o mandado de prisão enquanto sejam julgados os embargos", disse.

 

"Especialmente no que diz respeito a prescrição impede a prisão", completou o advogado, que afirma que o caso prescreveu em 17 de dezembro. Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o parlamentar a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

 

Rodrigues é acusado de ter autorizado, quando era prefeito em exercício de Pinhalzinho em 1999, um processo licitatório com irregularidades para compra de uma retroescavadeira.

 

Em 11 de dezembro de 2017, a procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, emitiu um parecer pelo cumprimento imediato da prisão do deputado. Para ela, as chances de defesa com relação ao caso, na visão da PGR, são baixas e a iminente prescrição da última condenação tornavam ainda mais importante a medida. No dia seguinte, foi peticionada a defesa de João Rodrigues.

 

Condenação


O deputado federal foi condenado por crimes da Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Segundo a denúncia, a retroescavadeira tinha o valor de R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma máquina usada no valor de R$ 23 mil, diz o Ministério Público Federal. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço do equipamento foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.

 

A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho, considerada vencedora. A empresa teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a retroescavadeira usada teria sido vendida a um terceiro pelo valor de R$ 35 mil.

 


Pedido da Justiça de Chapecó


A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Chapecó, Priscilla Mielke Piva, fez uma petição em 28 de novembro ao STF pedindo o cumprimento da pena de Rodrigues. O ministro Luiz Fux, do STF, fez em 6 de dezembro um despacho à PGR solicitando que em 48 horas o órgão se manifestasse sobre pedido de prisão.

 

"Considerando o risco de prescrição informado, bem como a iminência do advento do período de recesso forense no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, dê-se vista dos autos à Procuradora-Geral da República para que, no prazo de 48 horas, se manifeste quanto ao alegado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó", disse o ministro Fux em 7 de dezembro.

 

(Fonte: G1)

06 fev 18 | 16h54 Por Rádio Aliança

STF determina execução imediata de pena do deputado federal João Rodrigues

Parlamentar foi condenado à prisão por irregularidades em licitação quando era prefeito de Pinhalzinho.

STF determina execução imediata de pena do deputado federal João Rodrigues

1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu nesta terça-feira (6) o recurso da defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) sobre a revisão criminal da sentença que mandou prender o parlamentar. Conforme a assessoria de imprensa do STF, foi determinada a execução imediata da pena.

 

Conforme o advogado Marlon Bertol, a defesa vai recorrer, entrando com embargos de declaração e, ainda nesta terça, com uma petição no STF. "Vamos requerer que seja recolhido o mandado de prisão enquanto sejam julgados os embargos", disse.

 

"Especialmente no que diz respeito a prescrição impede a prisão", completou o advogado, que afirma que o caso prescreveu em 17 de dezembro. Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o parlamentar a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

 

Rodrigues é acusado de ter autorizado, quando era prefeito em exercício de Pinhalzinho em 1999, um processo licitatório com irregularidades para compra de uma retroescavadeira.

 

Em 11 de dezembro de 2017, a procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, emitiu um parecer pelo cumprimento imediato da prisão do deputado. Para ela, as chances de defesa com relação ao caso, na visão da PGR, são baixas e a iminente prescrição da última condenação tornavam ainda mais importante a medida. No dia seguinte, foi peticionada a defesa de João Rodrigues.

 

Condenação


O deputado federal foi condenado por crimes da Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Segundo a denúncia, a retroescavadeira tinha o valor de R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma máquina usada no valor de R$ 23 mil, diz o Ministério Público Federal. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço do equipamento foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.

 

A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho, considerada vencedora. A empresa teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a retroescavadeira usada teria sido vendida a um terceiro pelo valor de R$ 35 mil.

 


Pedido da Justiça de Chapecó


A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Chapecó, Priscilla Mielke Piva, fez uma petição em 28 de novembro ao STF pedindo o cumprimento da pena de Rodrigues. O ministro Luiz Fux, do STF, fez em 6 de dezembro um despacho à PGR solicitando que em 48 horas o órgão se manifestasse sobre pedido de prisão.

 

"Considerando o risco de prescrição informado, bem como a iminência do advento do período de recesso forense no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, dê-se vista dos autos à Procuradora-Geral da República para que, no prazo de 48 horas, se manifeste quanto ao alegado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó", disse o ministro Fux em 7 de dezembro.

 

(Fonte: G1)