Geral

23 nov 17 | 15h19 Por Rádio Aliança

Justiça bloqueia R$ 10 milhões de donos do terreno que deslizou

Também foi aceito o pedido do MP para que famílias recebam auxílio-aluguel até o fim da ação

Justiça bloqueia R$ 10 milhões de donos do terreno que deslizou
Imprimir

O juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Concórdia, João Bastos Nazareno dos Anjos, determinou nesta quarta-feira, 22 de novembro, o bloqueio de R$ 10 milhões dos proprietários do terreno que deslizou entre as ruas Victor Sopelsa e Horácio Sandi. Esse fato ocorreu em junho deste ano, após o grande volume de chuvas, e deixou 18 famílias desalojadas.

 

Na sentença o juiz escreve que, com base na análise dos documentos juntados após a quebra de sigilo bancário, “os demandados passaram a efetuar saques de vultosas quantias das contas bancárias. Além disso, pretendem integralizar à empresa, dois imóveis particulares”. O magistrado ainda cita que isso é “forte indício da intenção de ocultar bens e, por conseguinte, frustrar futura e eventual pretensão da reparação financeira em virtude dos prejuízos provocados pelo sinistro”.

 

Na terça-feira, 21 de novembro, o juiz João Bastos Nazareno dos Anjos também se manifestou favorável ao pedido do Ministério Público (MP) para que as famílias desalojadas recebam o auxílio-aluguel por tempo indeterminado. Quem teve que deixar a residência e é proprietário do imóvel vai receber R$ 1 mil até o julgamento final dessa ação. 

23 nov 17 | 15h19 Por Rádio Aliança

Justiça bloqueia R$ 10 milhões de donos do terreno que deslizou

Também foi aceito o pedido do MP para que famílias recebam auxílio-aluguel até o fim da ação

Justiça bloqueia R$ 10 milhões de donos do terreno que deslizou

O juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Concórdia, João Bastos Nazareno dos Anjos, determinou nesta quarta-feira, 22 de novembro, o bloqueio de R$ 10 milhões dos proprietários do terreno que deslizou entre as ruas Victor Sopelsa e Horácio Sandi. Esse fato ocorreu em junho deste ano, após o grande volume de chuvas, e deixou 18 famílias desalojadas.

 

Na sentença o juiz escreve que, com base na análise dos documentos juntados após a quebra de sigilo bancário, “os demandados passaram a efetuar saques de vultosas quantias das contas bancárias. Além disso, pretendem integralizar à empresa, dois imóveis particulares”. O magistrado ainda cita que isso é “forte indício da intenção de ocultar bens e, por conseguinte, frustrar futura e eventual pretensão da reparação financeira em virtude dos prejuízos provocados pelo sinistro”.

 

Na terça-feira, 21 de novembro, o juiz João Bastos Nazareno dos Anjos também se manifestou favorável ao pedido do Ministério Público (MP) para que as famílias desalojadas recebam o auxílio-aluguel por tempo indeterminado. Quem teve que deixar a residência e é proprietário do imóvel vai receber R$ 1 mil até o julgamento final dessa ação.