Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no sistema
Vai até 31 de dezembro, o prazo para a inclusão de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR consiste em dados pessoas do proprietário, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR) de todos os imóveis rurais do país. Em Concórdia, a Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SEMADRA) está realizando o trabalho. Cerca de 90% das 5.439 matrículas de Concórdia já foram cadastradas.
Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.
Produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos. (Fonte: Governo Federal)
Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no sistema
Vai até 31 de dezembro, o prazo para a inclusão de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR consiste em dados pessoas do proprietário, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR) de todos os imóveis rurais do país. Em Concórdia, a Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SEMADRA) está realizando o trabalho. Cerca de 90% das 5.439 matrículas de Concórdia já foram cadastradas.
Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.
Produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos. (Fonte: Governo Federal)