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10 nov 17 | 9h13 Por Rádio Aliança

Reforma Trabalhista entra em vigor com muitas dúvidas

Advogado especialista em Direito do Trabalho recomenda cautela na aplicação da nova legislação

Reforma Trabalhista entra em vigor com muitas dúvidas
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A partir deste sábado, 11 de novembro, entrará em vigor as regras da reforma trabalhista. Isso significa que haverá uma grande mudança nas relações entre patrões e empregados. Mesmo que o assunto já tenha ganhado bastante espaço na mídia, ainda há muitas dúvidas.

 

Para o governo federal e para a classe empresarial, a Reforma Trabalhista moderniza a legislação. Já no entendimento das entidades que representam a classe trabalhadora, a nova legislação é um retrocesso e reduz os diretos até então conquistados. No próprio Judiciário não há consenso quando o assunto é a Reforma.

 

O advogado especialista em Direito do Trabalho e professor universitário, Gabriel Dal Piaz, comenta que há manifestações do Judiciário sobre possíveis inconstitucionalidades na Reforma. “Especialmente porque no artigo 7º da Constituição de 88 diz que as alterações legislativas deverão melhorar as condições de vida e do trabalho para quem se ativa como empregado. Talvez não seja isso que essa Reforma apresenta”.

 

O advogado também enfatiza que alegar que a Reforma Trabalhista retira direitos é exagerado. “Há um rearranjo e existem prejuízos claros aos trabalhadores, mas para afirmar que tem retirada de direitos é preciso fazer uma construção”, pontua.

 

O advogado especialista em Direito do Trabalho recomenda cautela, já que há muitas dúvidas sobre os efeitos dessas mudanças. “Para os empresários que pretendem desde já fazer valer a Reforma, a sugestão é que pisem no freio. Em tudo o que se tem lido e estudado a indicação é de serenidade para aguardar como as situações mais polêmicas serão interpretadas”, orienta Dal Piaz.

 

Alguns pontos de mudanças

 

1. As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, desde que haja a concordância do empregado. Um desses períodos não poderá ser menor que 14 dias.  

 

2. O pagamento das horas extras também poderá ser fracionado ou compensado em bancos de horas, isso num período de seis meses. “Significa dizer que o trabalhador poderá fazer as horas extras em janeiro e até julho do mesmo ano receber o pagamento ou compensar essas horas”, explica o advogado.

 

3. A Reforma também vai permitir o trabalho intermitente. A empresa poderá contratar os funcionários esporadicamente e pagar apenas pelas horas trabalhadas. Gabriel Dal Piaz comenta que algumas redes de fast food já estão anunciando a contratação de trabalhadores para finais de semana, com jornadas de quatro horas e remuneração de R$ 4,45 por hora trabalhada. “Isso poderá influenciar significativamente para a média no pagamento de férias, 13º salário, aposentadoria e FGTS”, detalha Dal Piaz.

10 nov 17 | 9h13 Por Rádio Aliança

Reforma Trabalhista entra em vigor com muitas dúvidas

Advogado especialista em Direito do Trabalho recomenda cautela na aplicação da nova legislação

Reforma Trabalhista entra em vigor com muitas dúvidas

A partir deste sábado, 11 de novembro, entrará em vigor as regras da reforma trabalhista. Isso significa que haverá uma grande mudança nas relações entre patrões e empregados. Mesmo que o assunto já tenha ganhado bastante espaço na mídia, ainda há muitas dúvidas.

 

Para o governo federal e para a classe empresarial, a Reforma Trabalhista moderniza a legislação. Já no entendimento das entidades que representam a classe trabalhadora, a nova legislação é um retrocesso e reduz os diretos até então conquistados. No próprio Judiciário não há consenso quando o assunto é a Reforma.

 

O advogado especialista em Direito do Trabalho e professor universitário, Gabriel Dal Piaz, comenta que há manifestações do Judiciário sobre possíveis inconstitucionalidades na Reforma. “Especialmente porque no artigo 7º da Constituição de 88 diz que as alterações legislativas deverão melhorar as condições de vida e do trabalho para quem se ativa como empregado. Talvez não seja isso que essa Reforma apresenta”.

 

O advogado também enfatiza que alegar que a Reforma Trabalhista retira direitos é exagerado. “Há um rearranjo e existem prejuízos claros aos trabalhadores, mas para afirmar que tem retirada de direitos é preciso fazer uma construção”, pontua.

 

O advogado especialista em Direito do Trabalho recomenda cautela, já que há muitas dúvidas sobre os efeitos dessas mudanças. “Para os empresários que pretendem desde já fazer valer a Reforma, a sugestão é que pisem no freio. Em tudo o que se tem lido e estudado a indicação é de serenidade para aguardar como as situações mais polêmicas serão interpretadas”, orienta Dal Piaz.

 

Alguns pontos de mudanças

 

1. As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, desde que haja a concordância do empregado. Um desses períodos não poderá ser menor que 14 dias.  

 

2. O pagamento das horas extras também poderá ser fracionado ou compensado em bancos de horas, isso num período de seis meses. “Significa dizer que o trabalhador poderá fazer as horas extras em janeiro e até julho do mesmo ano receber o pagamento ou compensar essas horas”, explica o advogado.

 

3. A Reforma também vai permitir o trabalho intermitente. A empresa poderá contratar os funcionários esporadicamente e pagar apenas pelas horas trabalhadas. Gabriel Dal Piaz comenta que algumas redes de fast food já estão anunciando a contratação de trabalhadores para finais de semana, com jornadas de quatro horas e remuneração de R$ 4,45 por hora trabalhada. “Isso poderá influenciar significativamente para a média no pagamento de férias, 13º salário, aposentadoria e FGTS”, detalha Dal Piaz.